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26 de Dezembro de 2024

Cível Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024, 14:01 - A | A

04 de Dezembro de 2024, 14h:01 - A | A

Cível / DESVIOS NA CÂMARA

Ex-vereadores têm 15 dias para restituírem erário por uso de atestados falsos

A determinação foi publicada nesta quarta-feira (4), quando o magistrado deu início ao cumprimento da sentença

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para os ex-vereadores Luiz Marinho de Souza Botelho e Francisca Emília Santana Nunes (Chica Nunes) restituírem os cofres públicos.

Eles foram condenados por uso de atestados médicos para obtenção de afastamentos para tratamento de saúde.

A determinação foi publicada nesta quarta-feira (4), quando o magistrado deu início ao cumprimento da sentença.

Os autos apuraram a concessão de licenças para tratamento de saúde aos vereadores, por 150 dias, entre 2001 e 2002. Conforme provado no processo, os afastamentos ocorreram após Chica Nunes e Luiz Botelho apresentarem atestados médicos incompatíveis com a real condição de saúde, apenas com o intuito de permitirem a convocação de suplentes para assumirem suas cadeiras.

A sentença estipulou que cada um deva devolver R$ 22.500,00, cujo valor será atualizado com juros e correção monetária.

Como o processo transitou em julgado, o magistrado converteu os autos em cumprimento de sentença e mandou os ex-vereadores pagarem a condenação.

“Nos termos do disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os executados Luiz Marinho de Souza Botelho e Francisca Emília Santana Nunes, por meio de seus advogados, via Diário da Justiça Eletrônico – DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), PAGAR os valores devidos”.

CONFIRA ABAIXO O DESPACHO: