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Cível Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, 14:11 - A | A

18 de Setembro de 2023, 14h:11 - A | A

Cível / INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Fachin vê censura ilegítima e suspende condenação de delegado por criticar MPE

Em decisão publicada nesta segunda-feira (18), Edson Fachin levou em consideração que a sanção pela divulgação do texto causa censura indevida e viola o direito à liberdade de expressão

Lucielly Melo



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que condenou o delegado Flávio Stringueta a pagar indenização de R$ 20 mil para a Associação de Membros do Ministério Público de Mato Grosso.

Stringueta foi condenado após publicar artigo, em fevereiro de 2021, intitulado “O que importa nessa vida?”, onde afirmou que “não existe instituição mais imoral que o MPE/MT que o nosso, que senta na própria moralidade e fala das ilegalidades das outras instituições”. Na publicação, o delegado alegou que promotores de Justiça ratearam entre si as sobras de duodécimos, intitulando o órgão como “vergonha nacional” e “privilegiados”, por conta dos altos salários e férias.

No último dia 9, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) atendeu o apelo da Associação e reformou sentença de primeira instância para condenar o delegado a pagar reparação por danos morais. O colegiado entendeu que o artigo atingiu os membros do MPE e feriu a honra, a reputação e a dignidade de todos, ultrapassando o mero aborrecimento.

A defesa de Stringueta, patrocinada pelo advogado Ricardo de Oliveira, recorreu ao STF e teve o pedido liminar acolhido pelo ministro.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (18), Fachin levou em consideração que a sanção pela divulgação do texto causa censura indevida e viola o direito à liberdade de expressão.

O ministro destacou também que a câmara julgadora, ao condenar o delegado, ignorou a decisão dada por ele, em outro processo que tratou do mesmo caso, quando negou o pedido da associação para que Stringueta fosse impedido de proferir novas críticas.

“No caso, a censura ao texto da reportagem afigura-se ilegítima, porque interfere de forma exorbitante sobre discurso de viés político, em assunto de interesse público (dispêndios funcionais e gestão da coisa pública). Assim, como frisado no julgamento da Reclamação 49.432, à exceção da possível imputação de crime, já objeto de retratação, os demais juízos feitos pelo reclamante, ainda que ofensivos e ainda que digam respeito à idoneidade da instituição, foram feitos no legítimo exercício de sua liberdade de expressão”, pontuou Fachin.

Para evitar que a decisão surta efeitos definitivos, Fachin deferiu a liminar, suspendendo a condenação, até que a Segunda Turma do STF julgue o mérito do processo, em sessão já marcada para o próximo dia 29.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: