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Cível Terça-feira, 28 de Junho de 2022, 14:49 - A | A

28 de Junho de 2022, 14h:49 - A | A

Cível / IRREGULARIDADES EM CONTRATO

Falta de justa causa faz MP arquivar inquérito contra Novelli por improbidade

Apesar de determinar o arquivamento do inquérito, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, requereu a realização de novas diligências para apurar outras inconsistências identificadas no caso

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) arquivou, parcialmente, o inquérito que investigava o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, por suposto ato de improbidade administrativa em contrato celebrado pelo órgão com a empresa Allen Rio.

A arquivamento da investigação partiu do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que não viu justa causa para que o inquérito se tornasse uma ação contra Novelli.

“Sendo assim, tendo em vista que não surgiu nenhuma irregularidade passível de configurar a prática de ato de improbidade administrativa no procedimento de adesão e contratação inicial pelo TCE/MT, entendo que inexiste justa causa para sua continuidade no que concerne à apuração de sobrepreço e, por consequência, dos atos praticados por José Carlos Novelli, cabendo ressaltar que não há no feito atos praticados por este investigado na execução e aditivos do Contrato 047/2013”.

Por outro lado, ele determinou que novas diligências sejam realizadas para apurar se houve a execução integral do contrato, uma vez que a equipe técnica do MPE identificou algumas inconsistências na área de contabilidade. Isso porque não foram encontradas notas fiscais referentes à compra que deveria ter sido realizada pela Allen Rio junto à Microsoft para fornecer licenças de softwares ao TCE.

Além disso, há irregularidades quanto à insuficiência de número de empregados da empresa prestando serviços na sede do Tribunal de Contas. A Allen teria disponibilizado apenas um colaborador, enquanto deveria cinco deveriam estar laborando no órgão.

A promoção de arquivamento ainda será submetida ao Conselho Superior do MPE.

VEJA ABAIXO O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:

Anexos