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23 de Julho de 2024

Cível Sábado, 14 de Maio de 2022, 07:57 - A | A

14 de Maio de 2022, 07h:57 - A | A

Cível / DECISÃO DO TJMT

Garimpo de ouro que não tem licença segue embargado em Cuiabá

O local foi embargado pelo órgão ambiental e o proprietário recorreu ao Poder Judiciário para anular o auto de infração, mas teve o pedido negado

Da Redação



A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o embargo a um garimpo de ouro em Cuiabá, que estava operando sem licença ambiental.

O local foi embargado pelo órgão ambiental e o proprietário recorreu ao Poder Judiciário para anular o auto de infração.

Ao julgar a ação declaratória de nulidade de auto de infração, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital entendeu que não houve cerceamento de defesa na fase administrativa, como alegado pelo autor, e manteve a validade das notificações administrativas.

O proprietário da área onde o garimpo funcionava protocolou recurso de apelação no TJ, argumentando que a regularização da atividade garimpeira na área embargada se encontra pendente de prazo pela própria Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e que “vem tentando regularizar a propriedade junto ao CAR, tendo inclusive realizado a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, de modo que resta pendente tão somente a sincronização do CAR com o sistema federal SINCAR”.

Ao julgar o recurso, relatado pelo juiz convocado Alexandre Elias Filho, a câmara negou o pedido por unanimidade.

“O agravante não apresentou nenhum documento ou elemento técnico capaz de afastar as conclusões obtidas pelo Auto de Infração e pelo Relatório de Constatação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), que, como se sabe, constitui ato administrativo revestido de atributos”, apontou o relator, acompanhado ainda pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro e Mario Kono.

A câmara concluiu que mesmo que o apelante tenha iniciado o processo de regularização de sua propriedade junto à Sema, isso não afasta as conclusões obtidas no auto de infração ambiental, tampouco demonstra a recuperação do meio ambiente degradado. (Com informações da Assessoria do TJMT)