Da Redação
O Governo de Mato Grosso questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma alteração feita na Constituição Estadual que deu a empregados públicos direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
O governo sustentou que a mudança, feita pela Emenda Constitucional Estadual 114/2023, criou uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.
Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, este tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário. (Com informações da Assessoria do STF)