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15 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 15:14 - A | A

15 de Julho de 2024, 15h:14 - A | A

Cível / NO STF

Governo questiona ingresso de empregados públicos na previdência de servidores

O governo sustentou que a mudança, feita pela Emenda Constitucional Estadual 114/2023, criou uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões

Da Redação



O Governo de Mato Grosso questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma alteração feita na Constituição Estadual que deu a empregados públicos direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

O governo sustentou que a mudança, feita pela Emenda Constitucional Estadual 114/2023, criou uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.

Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, este tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.

Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário. (Com informações da Assessoria do STF)