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Cível Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 08:13 - A | A

22 de Dezembro de 2020, 08h:13 - A | A

Cível / DANOS CAUSADOS

Governo vai acionar Consórcio VLT na Justiça para devolver R$ 676 mi

É o que informou o governador Mauro Mendes ao decidir substituir o VLT pela implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT)

Da Redação



O governador Mauro Mendes decidiu substituir a execução das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pela implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) movidos a eletricidade em Cuiabá e Várzea Grande.

O governo também vai ajuizar uma ação contra o Consórcio para que as empresas que o integram paguem R$ 676 milhões pelos danos causados.

A decisão do governador em pedir a substituição levou em conta estudos técnicos elaborados pelo Governo de Mato Grosso e pelo Grupo Técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana.

Os estudos concluíram que a continuidade das obras do VLT era “insustentável”, demoraria até seis anos para conclusão, custosa aos cofres públicos, com pouca vantagem à população e ainda contaria com uma tarifa muito alta.

“É muito mais econômico e vantajoso para a população mudar para o BRT. Nós avaliamos os custos, o risco e o tempo para resolver essa situação que perdura há mais de seis anos. É uma alternativa muito mais lógica e racional”, afirmou o governador.

Mendes narrou que o VLT teve custo previsto de R$ 1,4 bilhão, sendo que R$ 1,08 bilhão já foi pago ao Consórcio. O modal deveria ter sido entregue já na Copa do Mundo de 2014, o que nunca ocorreu.

Conforme o relatório, as irregularidades no contrato do VLT existem desde a fase de licitação e resultaram em várias ações judiciais em andamento. A situação piorou após a delação do ex-governador Silval Barbosa, que confessou vários crimes ligados a esta obra, envolvendo recebimento de propinas milionárias para a escolha do modal, além de pagamentos superfaturados.

O imbróglio judicial resultou na rescisão do contrato pelo Governo do Estado, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Somado a isso, as empresas que integram o consórcio foram declaradas “inidôneas para contratar com o Poder Público”. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)