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Cível Sexta-feira, 05 de Março de 2021, 09:48 - A | A

05 de Março de 2021, 09h:48 - A | A

Cível / DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Incra terá que comprovar quem são os beneficiários de assentamento em MT

Há denúncias de irregularidades de que os ocupantes do Assentamento Bridão Brasileiro, em Vila Rica e Confresa, não detêm os atributos econômicos, além de que estariam vendendo lotes do local



A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realize vistoria no Projeto de Assentamento Bridão Brasileiro, localizado nos municípios de Vila Rica e Confresa, com o intuito de comprovar quem são os ocupantes de fato do local e efetivar a atualização cadastral das famílias beneficiárias.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a ação, o Projeto de Assentamento Bridão Brasileiro foi implantado em agosto de 2007, com área registrada de 19.720,0000 hectares e área encontrada de 18.656,5771, tendo-se verificado a ocorrência de irregularidades ocupacionais.

Dentre as irregularidades, verificadas em inquérito civil que resultou na ação, o MPF constatou que ocorreram a concentração e comercialização de lotes, além posse por pessoas das quais os atributos econômicos não as fazem pertencer ao público alvo das políticas de distribuição de terras.

O Incra reconheceu a existência de irregularidades ligadas à ocupação e comércio ilegal dos lotes localizados no assentamento, porém justificou o descumprimento reiterado de seu dever legal pela estrutura deficitária e insuficiente. Afirmou que a medida exige investimentos, contratação e capacitação de servidores, o que demandaria a disponibilização de recursos orçamentários-financeiros, bem como autorização do Ministério do Planejamento, e até mesmo criação de novos cargos, sendo, portanto, impossível o atendimento do pleito do MPF.

A Justiça Federal argumentou que “é ilógica a alegação de escassez de recursos pelo Incra quando a autarquia propõe reiteradamente ações de desapropriação de imóveis rurais ao Judiciário, sendo que a medida de economicidade que se impõe seria dar destinação correta aos lotes desapropriados no que tange à seleção dos agricultores, evitando a ocupação por aqueles que não estão em situação de vulnerabilidade social”.

Dessa forma, a autarquia federal deverá, no prazo de 180 dias, efetivar a atualização cadastral das famílias beneficiárias, realizando a vistoria no Projeto de Assentamento Bridão Brasileiro para comprovar quem são os ocupantes de fato das parcelas. Deverá também verificar as condições de permanência do beneficiário no programa de reforma agrária e das eventuais ocupações irregulares.

O Incra deve ainda encaminhar ao MPF relatório circunstanciado que identifique e caracterize a situação encontrada na área vistoriada, para que sejam tomadas as providências cabíveis relativamente aos ilícitos criminais encontrados, bem com encaminhar as informações à Procuradoria Federal vinculada à Advocacia Geral da União para o fim de se propor as competentes ações de reintegração de posse dos lotes irregulares.

Multa

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, o Incra arcará com multa diária no valor de R$ 1 mil a ser revertida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados (art. 13 da Lei 7.347/85). (Com informações da Assessoria do MPF-MT)