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22 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 16:31 - A | A

22 de Dezembro de 2023, 16h:31 - A | A

Cível / APÓS TAC

Intervenção na Saúde de Cuiabá encerra dia 31 de dezembro, decide Perri

O magistrado deu provimento a um recurso de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em face da decisão monocrática que homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o MPE e o Município

Da Redação



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu que a intervenção na Saúde de Cuiabá segue até 31 de dezembro de 2023.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (22), quando o magistrado deu provimento a um recurso de embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em face da decisão monocrática que homologou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Cuiabá a respeito da intervenção na saúde municipal.

A PGJ entrou com os embargos alegando que havia contradição na decisão do próprio desembargador Orlando Perri, uma vez que a intervenção havia sido prorrogada até 31 de dezembro de 2023, em acórdão proferido pelo Órgão Especial.

A decisão que homologou o TAC, no dia 18 de dezembro, determinou que “ficam suspensos os efeitos da intervenção até o efetivo cumprimento das cláusulas avençadas, que será devidamente fiscalizado por uma comissão especial constituída no próprio TAC, com o imprescindível auxílio do TCE/MT”.

Este foi o trecho questionado pelo Ministério Público e revisto pelo desembargador, ressaltando que a suspensão dos efeitos intervenção não será feita desde logo, mas sim, a partir de 1 º de janeiro de 2024.

“Entretanto, por óbvio que apesar de a homologação do Termo de Ajustamento de Conduta suspender os efeitos da intervenção, a medida somente terá seu término na data estabelecida pelo Órgão Especial deste Sodalício, qual seja, 31/12/2023”, diz trecho da decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)