Lucielly Melo
A conduta negligente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que não conferiu a autenticidade de documentos fraudulentos, causa o dever de indenizar.
Assim decidiu a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao condenar a autarquia a pagar R$ 15 mil após permitir a fraude na alteração do quadro societário de uma empresa da área de comercialização de grãos.
Em recurso de apelação no TJMT, o demandante alegou que foi incluído como sócio da empresa, sem sua permissão e através de fraudes de terceiros. Como consequência, teve em seu CPF o registro de um débito tributário relacionado à empresa.
Relatora, a desembargadora Vandymara Paiva Zanolo explicou que a Jucemat, como uma autarquia estadual, tem o dever de cautela na prestação de serviço público e deve garantir a autenticidade e eficácia aos atos praticados na instituição.
“Deveras, a prova da identidade dos sócios de empresas mercantis é indispensável para o registro das alterações do respectivo contrato social e, conforme acima disposto, incumbe à Junta Comercial verificar as formalidades legais de todo ato, documento ou instrumento apresentado para arquivamento”, frisou.
“Logo, diante da falha ao registrar o documento fraudado, a Junta Comercial responde pelo dano moral sofrido, o qual se mostra inconteste, na medida em que os transtornos suportados pela parte recorrida ultrapassam os aborrecimentos habituais e corriqueiros do dia-a-dia, e são aptos a atingir a honra e a imagem do autor de modo a ofender a sua dignidade”, concluiu a relatora.
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