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22 de Julho de 2024

Cível Sábado, 13 de Maio de 2023, 08:08 - A | A

13 de Maio de 2023, 08h:08 - A | A

Cível / PUNIÇÃO CASSADA

Juiz anula suspensão imposta a promotora, mas nega indenização

A suspensão foi anulada porque foi imposta de forma monocrática pelo corregedor-geral, e não por um órgão colegiado do MPE

Lucielly Melo



O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou a suspensão de 30 dias imposta a promotora de Justiça, Audrey Thomaz Ility, acusada de ausência de zelo e excesso de prazo em feitos extrajudiciais e inassiduidade.

A decisão do magistrado é do último dia 4.

Após inspeção feita pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, Audrey, em atuação na 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop, foi alvo de uma sindicância que, posteriormente, se transformou num Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O caso foi julgado monocraticamente pelo então corregedor-geral do MPE em 2018, que puniu a promotora.

A decisão foi questionada por ela em ação contra o Estado de Mato Grosso. O afastamento chegou a ser derrubado por decisão liminar. Mas no mérito, além de tentar anular a punição, a promotora pediu indenização de R$ 60 mil “diante da infeliz experiência vivida”.

Ao decidir pela nulidade da suspensão, o juiz destacou que o afastamento deveria ter sido deliberado por órgão colegiado do Ministério Público, e não de forma monocrática como ocorreu.

“(...) verifica-se ilegalidade na decisão que aplicou a sanção disciplinar à Autora, uma vez que foi proferida monocraticamente pelo Procurador Geral de Justiça (...), em detrimento do julgamento perante o Colégio de Procuradores, consoante sugerido pelo relator (...)”.

O Estado até alegou que houve decisão do Colégio de Procuradores, em sede recursal, mas o fato não foi comprovado nos autos.

“Ao revés, a afirmação foi expressamente impugnada pela Requerente que confirmou que a decisão monocrática proferida pelo Procurador Geral de Justiça, não foi objeto de recurso administrativo”.

Quantos aos demais pedidos feitos pela promotora, como a declaração de nulidade do PAD e a condenação por danos morais, não foram aceitos pelo magistrado.

“Por derradeiro, é cediço que a atividade da Promotoria, por sua natureza, está constantemente sujeita a críticas e controles. Além disso, é poder/dever da autoridade correcional apurar as condutas apontadas como incompatíveis com os deveres funcionais praticadas pelos membros do Parquet”.

“Nesse viés, não há falar em dano moral por ter sido a parte Autora submetida a procedimento administrativo disciplinar, mormente quando, pelo que dos autos consta, o conhecimento das condutas imputadas à representada ficou restrita às autoridades competentes daquele órgão para apuração”, completou.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos