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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022, 07:33 - A | A

Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022, 07h:33 - A | A

CASO RODOANEL

Juiz cita nova lei, constata prescrição e extingue ação contra Wilson e outros

Segundo o magistrado, houve a prescrição intercorrente, desde 2018, e o Estado perdeu o direito de buscar a punição dos investigados pelo crime de improbidade administrativa

Lucielly Melo

O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de Mato Grosso, extinguiu uma ação de improbidade que investigava o deputado estadual, Wilson Santos, por supostas fraudes no processo licitatório para a construção do Contorno Rodoviário de Cuiabá, conhecido como Anel Viário Norte Senador Jonas Pinheiro – Rodoanel.

Além de Wilson, foram acionados: os ex-secretários municipais Enedino Antunes Soares e Orozimbo José Guerra Neto, bem como as empresas Conspavi Construção e Participação Ltda e Três Irmãos Engenharia Ltda.

A decisão, proferida no último dia 12, levou em consideração a nova Lei de Improbidade Administrativa, que trouxe inovações quanto ao prazo prescricional.

Segundo o magistrado, a Lei n° 14.230/2021 trouxe expressa previsão legal de prescrição intercorrente. Agora, a contagem recomeça após a interrupção do prazo pelo ajuizamento da ação, considerando a metade do prazo prescricional previsto, ou seja, 4 anos.

No caso, o juiz lembrou que a demanda foi distribuída em 2014. Sendo assim, o Estado perdeu o direito de aplicar sanções ao parlamentar e aos demais investigados em 2018, quando ocorreu a prescrição intercorrente.

“Diante do exposto, extingo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC, em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 23, § 8º, da Lei n. 8.429/92, em razão do prazo de tramitação superior ao previsto no § 5º do mesmo artigo, considerando-se o marco interruptivo do ajuizamento da ação (art. 23, § 4º, “I”, da LIA)”, decidiu.

Ainda na decisão, o juiz determinou a liberação de todos os bens bloqueados, assim como os valores depositados a título de honorários periciais, após os autos transitarem em julgado. 

O caso

A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), quando Wilson ainda era prefeito de Cuiabá.

Conforme relatório da Controladoria-Geral da União “[...] o dano ao erário apurado foi de R$ 10.647.108,96, cujo valor atualizado até 20/08/2014 é de R$20.682.773,35, sendo que R$10.140.703,75 sob a responsabilidade integral do Senhor Wilson Pereira dos Santos, ex-prefeito do Município de Cuiabá, atualizado até a data de 20/08/2014 no montante de R$ 19.616.329,08”.

Segundo a denúncia, Wilson teria promovido a licitação sem cobertura orçamentária, com intuito de escolher previamente a empreiteira que executaria as obras e desmotivar outros potenciais interessadas a participar do certame.

Em janeiro de 2015, o juiz federal substituto Fábio Henrique Rodrigues chegou a decretar o bloqueio de bens do ex-prefeito, dos ex-secretários, das construtoras e dos empresários Manoel Avalone e Luis Francisco Félix até o total de R$ 22,9 milhões.

LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: