Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-presidente do extinto Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso (Ceprotec), Luiz Fernando Caldart, por improbidade administrativa.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (11), consta no processo que apurou fraude em licitação que sagrou a Empresa Net Uno Tecnologia da Informação Ltda como vencedora, em 2006.
Além de Caldart, também foram condenados a empresa e seu proprietário, Dante de Carvalho Marcílio.
“Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, o que faço para condenar os requeridos Luiz Fernado Caldart, Net Uno Tecnologia da Informação Ltda e Dante de Carvalho Marcílio pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inciso VIII, da LIA”, diz trecho da sentença.
O ex-presidente da Cepromat e empresário foram condenados às sanções de suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a três remunerações recebidas por Caldart à época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por cinco anos.
A empresa também terá que pagar multa civil e ficou impedida de contratar com a Administração Pública.
Ainda na decisão, o juiz julgou improcedente a ação em relação à Luiz Antônio Timótheo da Costa, Nelci Salete Basso, Carla Cristina Paludo e Adriano Helder Dantas Silveira.