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Cível Domingo, 14 de Fevereiro de 2021, 08:05 - A | A

14 de Fevereiro de 2021, 08h:05 - A | A

Cível / PREJUÍZO AO ERÁRIO

Juiz condena “Máfia do Ipemat” a pagar mais de R$ 2,3 mi por fraudes em exames médicos

Além de terem que restituir o valor milionário, os acusados deverão pagar multa civil equivalente a duas vezes ao dano causado e ainda pagar indenização por dano moral coletivo

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou um grupo de seis pessoas a restituir mais de R$ 2,3 milhões em decorrência do prejuízo sofrido pelo erário, por conta de fraudes no antigo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat).

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12) e consta no processo que apurou a conhecida “Máfia do Ipemat”, que promoveu diversas fraudes em processos médicos, para desviar dinheiro público.

Foram condenados: Hilvanete Monteiro Fortes, Thiers Ferreira, Jorge de Figueiredo, Hildevaldo Monteiro Fortes, Adélia Neta da Silva e Solange Roberto Neves.

Apesar de ter atendido o pedido do Ministério Público em determinar a restituição do valor milionário, o juiz determinou na decisão que a quantia a ser devolvida aos cofres públicos será definida na liquidação da sentença. Isso porque os réus foram também condenados a pagarem multa civil equivalente ao dobro do dano causado, a custearem valores que variam entre R$ 60 e R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, e ainda poderão ser inclusos outras quantias referentes às fraudes.

“O valor de R$ 2.373.578,50 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) apontado na inicial é equivalente à soma dos valores pagos, individualmente, até o mês de agosto de 2002, aos laboratórios Fanzeres e Monteiro Fortes, Centro Radiológico Santa Helena, Laboratório Gersin, Centro Clínico de Gastroenterologia Endoscopia e Laboratório Modelo”.

Os réus ainda sofreram outras penalizações, como a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais

O juiz julgou improcedente a ação em relação à Ângela Cristina Fanzeres Monteiro Fortes, Evandro Carlos Vilela Ferreira, Augusto César de Arruda Taques, Márcio Paes da Silva de Lacerda, Francisco Mario Monteiro Fortes, Jurema Taques Monteiro e Hildenete Monteiro Fortes.

O esquema

As fraudes vieram à tona após a realização de auditoria no Ipemat sobre as faturas laboratoriais e hospitalares referentes aos meses de setembro a dezembro de 2002.

Segundo a denúncia, a “Máfia do Ipemat” era liderada pela então chefe do instituto, Hilvanete Monteiro Fortes, que, com a ajuda de servidores da autarquia, médico do INSS e terceiros, que desviava verbas públicas através do pagamento de exames laboratoriais e de imagem, além de outros procedimentos médicos, falsos.

Conforme os autos, “após montados os processos de contas laboratoriais e de imagem falsos, mediante a utilização de apresentação de requisições de exames autorizados, pedidos médicos e laudos falsos, eles eram assinados e encaminhados pelo representante da empresa prestadora de serviços médicos ao IPEMAT”.

“Esclarece que, para a aprovação e pagamento dos valores cobrados pelos serviços, era preenchido no IPEMAT um formulário pelo médico revisor e também pelo chefe da divisão técnica de revisão de contas médicas”, diz outro trecho.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: