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Cível Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, 09:40 - A | A

24 de Fevereiro de 2021, 09h:40 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juiz condena servidor e mais um por esquema de sonegação na Sefaz

O servidor sofreu perda de sua função pública e ainda terá que ressarcir o erário pelos danos causados; o outro réu também foi penalizado pelas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o servidor público Enelson Alessandro Nonato por orquestrar um esquema de sonegação de impostos na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Na sentença, publicada nesta terça-feira (23), Enelson foi condenado à perda de função pública; perda de 50% do valor desviado, que é de R$ 14.803,76; ressarcimento do dano causado ao erário, no montante de R$ 3.775,90; pagamento de multa civil; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais.

Além dele, também foi condenado José Antônio Armoa, funcionário da empresa Bruna Indústria e Comércio Compensados Ltda, que teria sido beneficiada com as fraudes.

Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, o servidor e José Armoa causaram danos ao erário, uma vez que a empresa deixou de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas suas operações interestaduais.

Após analisar os autos, o juiz concluiu que ficou comprovado que o servidor recebeu propina para manipular os controles de créditos fiscais em favor da empresa, o que caracteriza improbidade administrativa.

“O requerido Enelson Alessandro Nonato, na condição de servidor da agência fazendária, responsável pelo setor de controle de PAC e PUC, tinha por obrigação zelar pela correta gestão dos créditos de ICMS. Contudo, agiu de forma contrária ao que se espera de um agente público, arquitetando um esquema para fraudar a cobrança do ICMS”, destacou Bruno Marques.

“Da mesma forma, resta comprovado dolo na conduta do requerido José Antônio Armoa, na medida em que efetuou pagamento indevido a servidor público visando fim irregular, corrompendo e fragilizando o controle da Secretaria de Estado e Fazenda – SEFAZT/MT”, completou.

Ainda na decisão, o juiz inocentou os acusados Ari Galeski, Arildo Galeski, Agrocruz Alimentos Ltda e Galeski Alimentos Ltda, uma vez que as provas contidas nos autos não foram suficientes para atestar a participação deles nas irregularidades.

O caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Enelson Alessandro Nonato, na condição de servidor fazendário e José Antônio Armoa planejaram a executaram um esquema fraudulento que visava suprimir o valor do ICMS devido pela Bruna Indústria e Comércio Compensados Ltda em suas operações interestaduais.

Responsável pelo setor de controle de PAC e PUC (Pedido de Autorização e Pedido de Utilização de Créditos), Enelson concedia, indevidamente, livre acesso à empresa, que, acompanhada por uma PUC fraudada, deixava de recolher o imposto.

Em troca, o servidor público recebia entre 10% e 20% do valor do ICMS que deveria ter sido recolhido.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos