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Cível Terça-feira, 30 de Agosto de 2022, 14:30 - A | A

30 de Agosto de 2022, 14h:30 - A | A

Cível / APÓS MENSAGENS NO WHATS

Juiz critica postura da Polícia Civil e suspende sindicância contra Stringueta

O magistrado afirmou que a Polícia deveria estar agindo contra a criminalidade ao invés de instaurar sindicância “inútil” para apurar o delegado

Lucielly Melo



O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu uma sindicância instaurada pela Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) contra o delegado Flávio Stringueta, por infração disciplinar.

A decisão é desta segunda-feira (29).

Conforme consta nos autos, em maio de 2020, Stringueta, então delegado titular da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), oficiou a Corregedoria-Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, sobre possíveis infrações disciplinares praticadas por um delegado e um investigador.

Os fatos se referiam a uma mensagem sobre a GCCO que foi repostada no grupo de WhatsApp, quando o investigador fez comentários ofensivos sobre o conteúdo.

Stringueta denunciou a situação à Corregedoria da PJC-MT, que instaurou uma verificação preliminar e determinou que o delegado informasse o nome do servidor que difundiu a mensagem. Contudo, Stringueta não informou quem seria o responsável, por conta do sigilo da fonte. A postura do delegado foi entendida como uma infração disciplinar, que causou a abertura da sindicância.

Desta forma, Stringueta, através do advogado Ricardo de Oliveira, recorreu à Justiça, com pedido liminar, para que a investigação seja suspensa.

Na decisão, o magistrado citou que Stringueta e o outro delegado envolvido estão em estado de animosidade, uma vez que existem representações para apuração de abuso de autoridade instauradas a pedido de Flávio.

Sobre o caso em si, o juiz afirmou não existe razoabilidade na abertura da sindicância e que “denota a este juízo que se está diante de um excesso de imputações, com o que o nosso sistema jurídico não se compadece e não permite”.

“Desse modo, força reconhecer que a fumaça do bom direito está com o impetrante, pois não se mostra dentro da esfera própria de legalidade a forma como lavrada a sindicância administrativa, indicando claramente foros que desbordam da equidistância esperada da autoridade coatora, sendo certo ainda que os fatos estão bem evidenciados e, por si sós, dão a exata noção do que deles se poderá esperar eventualmente ao final do procedimento administrativo”.

Ainda destacou o perigo da demora, caso a liminar não fosse deferida, “caso se permita o desforço inútil da continuidade do referido procedimento administrativo até o julgamento desta ação mandamental”.

Antônio Horácio ainda seguiu com duras críticas em relação ao caso. Para o magistrado, a Polícia Civil deveria reunir esforços para combater a criminalidade e fazer do aplicativo de mensagens espontâneas um instrumento de integração, “não para uso de veleidades e paixões vãs”.

“Apenas como referência final deste juízo, sem a mínima intenção de fazer homilia ou buscar dar lições moralistas a quem quer que seja, mas tão somente como uma singela ponderação de um julgador que tem o maior respeito pela instituição Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, melhor seria para toda a sociedade mato-grossense que os desforços produzidos pelos senhores delegados de polícia judiciária civil, autoridades públicas importantíssimas para a paz social, fossem canalizados para o combate ao crime e a eficiência de suas investigações, fazendo ainda os superiores hierárquicos as recomendações ou regulamentações necessárias para que grupos de comunicação interna como os citados nesta impetração sejam apenas um instrumento de integração, suporte e união da nobre classe e não para uso de veleidades e paixões vãs”, concluiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: