Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu o prazo de 72 horas para o Estado de Mato Grosso se manifestar nos autos do processo que tenta impedir a compra de uma aeronave avaliada em R$ 8,5 milhões.
A determinação foi proferida nesta segunda-feira (3).
A compra é contestada numa ação popular movida pelo deputado estadual Lúdio Cabral. Segundo o parlamentar, não há justificativa para a aquisição do jatinho sem o processo licitatório.
Antes de decidir se defere ou não o pedido liminar do deputado, que requereu a suspensão da compra, o juiz vai analisar primeiro as alegações do governo estadual.
“Notifique-se o ente público requerido, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor, em aplicação analógica ao disposto no art. 2º da Lei n.º 8.437/92, por força do Microssistema do Processo Coletivo”, diz trecho da ordem do magistrado.
Decisão do CNJ
Paralelo a isso, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão imediata do “Protocolo de Intenções” que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) firmou com o Governo do Estado, para destinar R$ 7,7 milhões para a compra da aeronave.
O dinheiro é originário de ações penais e colaborações premiadas que tramitam na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Segundo a ministra, não cabe ao Judiciário condicionar o repasse de valores oriundos de processos criminais ou acordos decorrentes deles.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: