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Cível Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 08:52 - A | A

15 de Agosto de 2024, 08h:52 - A | A

Cível / LIMINAR REJEITADA

Juiz de MT nega proibir “X” de usar IA com dados pessoais de usuários

O magistrado afirmou que há ausência da probabilidade do direito para que a tutela de urgência fosse deferida

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido liminar para proibir a rede social “X” (o antigo Twitter) de utilizar modelos de inteligência artificial (IA) com dados pessoais dos usuários da plataforma.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).

A Associação de Defesa de Direitos Digitais - ADDD ingressou com ação em desfavor da X Brasil Internet Ltda, alegando que a empresa tem utilizado o conteúdo das postagens de seus usuários para treinar o Grok1, modelo de IA. Contudo, a ação estaria ocorrendo sem a permissão dos titulares dos dados.

A entidade também afirmou que a “X” colocou a configuração dos dados para o uso da IA, sem dar opção pelo aplicativo para alteração dessa função. Destacou ainda que o que “é pior é que, mesmo se o usuário manifestar sua recusa ao tratamento, ainda assim a X continuará a utilizar os dados decorrentes das postagens”. 

Por fim, alegou que a rede social descumpre a legislação sobre proteção de dados, utilizando de práticas comerciais abusivas e enganosas, em desrespeito aos brasileiros.

Contudo, ao analisar o caso, Bruno Marques explicou que a concessão da tutela de urgência “esbarra” na ausência do requisito da probabilidade do direito.

Yalcin Sonat/Shutterstock.com

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Aplicativo "X", plataforma acusada de utilizar IA com dados pessoais 

Segundo o magistrado, “muito embora o caso dos autos envolva matéria relevante relacionada à proteção de dados, o pedido de tutela cautelar formulado não comporta deferimento, na medida em que se faz necessário maiores esclarecimentos para elucidação dos fatos”.

“Em que pese a parte autora alegar que “a inicial e os documentos da presente demanda coletiva revestem-se de elementos suficientes ao juízo de probabilidade exigido pela norma”, verifico que não foi trazido nenhuma documentação junto a inicial que pudesse corroborar os fatos alegados”, completou.

O magistrado citou na decisão que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu processo para apurar o suposto uso de dados pela empresa demandada, assim como foi feito com o Meta, que controla o Facebook e o Instagram.

“Deste modo, considerando a necessidade de maiores esclarecimentos acerca dos fatos alegados na inicial, verifico ausente nesta quadra inaugural a probabilidade do direito”, reforçou o juiz.

Ainda na decisão, o magistrado mandou intimar a parte requerida, que deverá apresentar defesa nos autos no prazo de 15 dias.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: