Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deixou de reverter a alienação de um dos veículos de luxo confiscado do advogado Alex Tocantins Matos, réu em uma ação da Operação Ararath.
O referido processo investiga um suposto esquema de desvios de verbas públicas para quitar dívidas oriundas da campanha política do ex-governador Silval Barbosa.
Alex juntamente com seu irmão, o também advogado Kleber Tocantins Matos, firmaram acordo de colaboração premiada na Justiça Federal, onde o caso também é investigado. Na delação, eles se comprometeram a pagar R$ 1 milhão em indenização aos cofres públicos pelos prejuízos causados, além de terem entregado alguns veículos de luxo, como uma caminhonete L200 e uma BMW 320i.
A defesa de Alex, porém, pediu para que um dos veículos fosse desbloqueado.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (25), o juiz explicou que o bem até pode ser devolvido, porém, é necessário que o delator comprove, primeiro, o depósito referente à quantia correspondente à alienação.
“Ademais, não restou comprovado, ainda, pelo requerido, o deferimento do pedido de alienação pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso”, complementou Bruno Marques.
“Portanto, intime-se o requerido Alex Tocantins Matos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do valor correspondente à proposta de alienação nos autos (...), bem como deferimento do pedido pelo respectivo Juízo”, decidiu o juiz.
Produção de provas
Ainda na decisão, o juiz mandou intimar as partes para que especifiquem, em 10 dias, as provas necessárias que pretendem produzir ao longo da instrução processual.
Além dos irmãos Tocantins e Silval Barbosa, são réus: os ex-secretários Éder de Moraes e Edmilson dos Santos, o procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda e o diretor Eduardo Rossi Brandão.
“Desse modo, visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, entendo necessária a intimação das partes para manifestarem, fundamentadamente, acerca das eventuais provas que pretendam produzir”.
O caso
A ação civil pública foi instaurada pelo Ministério Público, que requereu o ressarcimento ao erário, após ter conhecimento de que houve um suposto esquema perpetrado durante a gestão do governador Silval Barbosa para desviar dinheiro público e pagar dívidas de campanha.
Segundo relatado na denúncia, o então governador teria feito empréstimos a factoring Globo Fomento em valores vultuosos.
Éder de Moraes foi acusado de intermediar os pagamentos. Ele, na condição de secretário da Fazenda, utilizava-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para quitação dos empréstimos.
De acordo com a denúncia, a Hidrapar pleiteava há anos recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, e que, “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”. Após a sentença, o escritório de advocacia Tocantins, dos irmãos Alex e Kleber Tocantins, iniciou-se a execução dos valores, representando interesses da empresa.
Foi então, segundo o Ministério Público, que iniciou a operação do suposto esquema, com o fim de providenciar desvio de recursos públicos, que contou com a participação do procurador do Estado, João Virgílio, que teria dado aparência de formal legalidade ao pagamento do precatório.
João Virgílio não teria atendido a recomendação da Subprocuradoria – Geral de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal, que apontava que o valor requerido para pagamento da empresa Hidrapar era superior ao devido. Entretanto, homologou o pedido e determinou a devolução à Éder, depositando em duas parcelas o valor de R$ 19 milhões. O montante teria sido transferido ao escritório dos irmãos Tocantins.
Do total depositado ao escritório de advocacia, R$ 5.250.000,00 foram encaminhados a Globo Fomento para quitar dívidas adquiridas pelo então governador.
Em janeiro de 2015, os réus tiveram R$ 12 milhões em bens bloqueados pela justiça.
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