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Cível Quarta-feira, 25 de Maio de 2022, 16:24 - A | A

25 de Maio de 2022, 16h:24 - A | A

Cível / IRREGULARIDADES NA SEDRAF

Juiz desbloqueia bens de ex-secretário e outros em ação por improbidade

Conforme a decisão, como o caso apurado não envolve corrupção, o juiz determinou o levantamento do bloqueio

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, cancelou o decreto que havia determinado o bloqueio de R$ 869 mil contra o ex-secretário do Estado, Luiz Carlos Alécio (já falecido), e outros num processo de improbidade administrativa.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (25), consta na ação que apura a contratação ilegal e sobrepreço em convênios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf).

Também foram beneficiados com a decisão: Oscip Instituto de Tecnologia Sociais e seu representante Gabriel Moreira Coelho.

O magistrado explicou que possui entendimento de que é dispensável a comprovação do periculum in mora (perigo da demora) para a decretação de indisponibilidade de bens nos casos em que envolvam corrupção. Todavia, a situação apurada nos autos não tem características de corrupção, por isso, determinou o levantamento do bloqueio.

“No presente caso, por outro lado, em leitura atenta à exordial, verifica­se que o presente feito não abrange os elementos característicos de corrupção lato sensu. Portanto, há necessidade de demonstração no caso concreto do perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para o deferimento da indisponibilidade de bens".

“Dessa forma, sendo o periculum in mora indispensável no presente caso, conforme disposto no artigo 16, §3º da Lei nº8.429/1992, com nova redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021 e como ocaso ora retratado não se trata de corrução, o levantamento da indisponibilidade é a medida de rigor”.

A ação

Segundo consta na ação, a Sedraf firmou três convênios com a Oscip, em 2014, para a montagem de estrutura do 2º encontro estadual da agricultura familiar, que aconteceu nas cidades de Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Acorizal, Rosário Oeste, Torixoréu, Pontal do Araguaia, General Carneiro, Canarana, Sinop, Itaúba, Colíder e Santa Helena.

Conforme o Ministério Público, o serviço prestado deveria ser objeto de licitação e não por meio de convênios, o que teria ocorrido fraude em processo licitatório.

Com a contratação ilegal, o Estado acabou por custear preços superiores ao que teria encontrado se tivesse recorrido a uma contratação pelo valor de mercado.

“Do modo como restou demonstrado pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, o ente público sofreu um prejuízo de R$ 869.833,92 (oitocentos e sessenta e nove mil reais e noventa e dois centavos), o que representou um sobrevalor de 47,9% no somatório dos três convênios ora discutidos”, diz trecho da ação.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos