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09 de Janeiro de 2025

Cível Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 14:07 - A | A

06 de Janeiro de 2025, 14h:07 - A | A

Cível / SOLUÇÃO CONSENSUAL

Juiz destaca solução consensual e homologa acordo que flexibiliza pena de ex-servidores

Os ex-servidores celebraram o acordo durante uma audiência de conciliação realizada em dezembro passado

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo que flexibiliza a pena imposta a ex-servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cuiabá, condenados por nepotismo.

O médico Celso Vargas Reis, a advogada Cristina Vargas Reis Monteiro, além de Sílvia Letícia Ascari Reis foram condenados após mentirem que não possuíam nenhum vínculo parentesco entre si no momento em que assumiram cargos de comissão na Diretoria do Pronto Socorro de Cuiabá, entre 2013 e 2014. Contudo, veio à tona que Celso e Cristina são irmãos, além de que Sílvia é cunhada deles, violando a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata do crime de nepotismo.

Os autos estão na fase de cumprimento de sentença, mas, em dezembro passado, foi realizada uma audiência de conciliação, quando as partes concordaram em fazer um acordo para dar fim ao processo. Nele, ficou estabelecido que a suspensão dos direitos políticos seria reduzida de 3 anos para 1 ano e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ficaria dois anos, e não três, como anteriormente foi estabelecido.

Já a multa civil, cujo valor chega a R$ 7 mil para cada um, será paga em três parcelas.

Por considerar que as partes ajustaram a solução consensual para que as obrigações sejam cumpridas, o magistrado homologou o acordo.

“Considerando que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada pelo juiz (art. 3º, § 3º, do CPC) e que as partes demonstraram anuência expressa, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que todos os efeitos legais surtam”.

Além disso, Bruno Marques suspendeu o trâmite do cumprimento da sentença, pelo prazo de três meses, até que as parcelas da multa sejam pagas.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: