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Cível Terça-feira, 19 de Julho de 2022, 15:41 - A | A

19 de Julho de 2022, 15h:41 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

Juiz determina expulsão de invasores em fazenda pertencente a idoso

Conforme a decisão, a reintegração de posse já havia sido reconhecida em processo transitado em julgado

Lucielly Melo



O juiz substituto Rodrigo Alfonso Campestrini, da Vara Única de Feliz Natal, determinou a expulsão de invasores de uma fazenda no interior de Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão levou em consideração que há transitado em julgado em um processo de reintegração que reconheceu a posse da Fazenda Gislaine II a um idoso de mais de 80 anos.

Mesmo em estado de cumprimento de sentença, os invasores não saíram do local e, conforme reclamado pela defesa, a qual o advogado Jiancarlo Leobet integra, terceiros estavam realizando atividades não autorizadas, como extração de madeira, o que traz prejuízos à ordem de reintegração.

Ao analisar o caso, o magistrado concordou com a defesa. Para o juiz, o perigo de dano é evidente, não só pela ocupação indevida da propriedade rural, “como também pelo fato de a conduta acarretar prejuízos ao patrimônio, cometimento de crimes e/ou infrações ambientais ou descaracterização da área por invasores”.

“A situação retratada nos autos é deveras grave. A um, porque a parte a ser Reintegrada é pessoa octogenária. A dois, pois o feito se arrasta há anos sem que (...) veja o título judicial ser cumprido. A três, pois há terceiros, no momento, explorando as terras referentes à Fazenda Gislaine II. A quatro, trata-se de área objeto de agronegócio de precisão, a envolver, pois, agentes com poder aquisitivo elevado”.

“Esses fatores conjugados me levam à conclusão de que haverá, como já há, resistência à efetivação da ordem que ora meramente se reafirma nos autos, daí que a fixação de multa diária em valor proporcional ao caso é providência imperiosa”, disse o magistrado ao fixar a multa.

Além disso, o juiz determinou a Policia Militar que dê apoio no cumprimento do mandado judicial.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos