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Cível Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023, 19:01 - A | A

11 de Dezembro de 2023, 19h:01 - A | A

Cível / REQUISITOS PREENCHIDOS

Juiz determina inclusão de advogado na disputa por vaga no TJ

O magistrado afirmou que o jurista atendeu todas as exigências previstas e mandou a OAB-MT incluí-lo na disputa

Lucielly Melo



O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, determinou a inclusão do nome do advogado Valério de Oliveira Mazzuoli na disputa pela formação da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT).

A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (11).

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) publicou, no último dia 6, a lista das candidaturas dos advogados que concorrem à vaga, pelo chamado “quinto constitucional”, indeferindo, contudo, a inscrição de Mazzuoli, sob a alegação de que o jurista não apresentou documentos aptos que comprovem os requisitos do Provimento n. 102/2004, do Conselho Federal da OAB.

Por conta disso, o advogado recorreu à Justiça, justificando que anexou toda documentação exigida no ato da inscrição, mas que, mesmo assim, teve a candidatura barrada.

Ao analisar a situação, o magistrado destacou que norma da OAB não pode sobressair ao que prevê a Constituição Federal, que dispõe que o quinto constitucional será composto por advogados que tenham notório saber jurídico e reputação ilibada, além de ter mais de 10 anos de atividade profissional – e essas exigências foram preenchidas no caso de Mazzuoli.

“Destarte, no caso concreto, à luz do arcabouço probatório encartado juntamente com a inicial, é possível vislumbrar que, de fato, o Impetrante exerce a advocacia forense desde os idos do ano de 2001, com inconteste atuação no Estado de Mato Grosso, seja na condição de Assessor Jurídico de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (05 anos e 05 meses e 15 dias) e no TRT 23, seja na condição de representante judicial, a partir do ano de 2014”.

“Com isso, à primeira vista, impõe-se reconhecer que os elementos probantes anexados ao feito permitem concluir que o Impetrante comprova satisfatoriamente que ostenta “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, condição que autoriza reconhecer plausibilidade em sua pretensão de compor a lista sêxtupla para cumprimento da escolha prevista no art. 94, parágrafo único da Carta Magna, caso, naturalmente, comprovados os demais requisitos”, completou o juiz ao determinar que a OAB-MT inclua o advogado na disputa.

Além de Mazzuoli, também concorrem à formação da lista sêxtupla: Abel Sguarezi, Ana Lúcia Ricarte, Antônio Eduardo da Costa e Silva, Armando Biancardini Cândia, Carlos Odorico Dorileo Rosa Júnior, Dinara de Arruda Oliveira, Flaviano Kleber Taques Figueiredo, Glaucia do Amaral, Hélio Nishiyama, Izonildes Pio da Silva, Jorge Henrique Franco Godoy, José Luiz de Aguiar Bojikian, Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes e Marden Elvis Fernandes Tortorelli.

Já Marcos Souza de Barros e Tania Regina de Matos tiveram as candidaturas indeferidas.

No próximo dia 20, a OAB-MT fará uma sessão pública, quando o Conselho Pleno da entidade escolherá seis nomes para comporem a lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJ.

Logo depois, o Tribunal irá reduzir para três nomes, que serão enviados para o governador Mauro Mendes fazer a escolha final.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos