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22 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024, 14:24 - A | A

05 de Janeiro de 2024, 14h:24 - A | A

Cível / “MENSALINHO”

Juiz evita decisão surpresa e restitui prazo para ex-deputada se defender

O reconhecimento de nulidade foi requerido pela defesa de Luciane Bezerra, que apontou que não teve acesso aos documentos sigilosos anexados aos autos

Lucielly Melo



Para evitar decisão surpresa, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, revogou atos processuais e restituiu o prazo para que a ex-deputada estadual, Luciane Bezerra, conteste, novamente, a acusação de que teria recebido R$ 1,2 milhão em “mensalinho”.

Luciane é investigada por supostamente ter participado de um esquema de propina na Assembleia Legislativa. E, por isso, o Ministério Público cobra o ressarcimento dos valores que teriam sido desviados dos cofres públicos.

Nos autos, a defesa pleiteou pelo reconhecimento de nulidade dos atos proferidos desde a contestação anteriormente feita, uma vez que não teve acesso dos documentos sigilosos que instruíram a inicial.

Por sua vez, o MP se manifestou de forma contrária, alegando a necessidade de assegurar o acesso irrestrito aos documentos.

Em decisão disponibilizada no último dia 19, Bruno Marques deu razão à defesa.

O magistrado explicou que a falta de acesso aos documentos mencionados violaria os princípios da não surpresa, do devido processo legal e da ampla defesa.

“Compulsando os autos, verifico que o pedido comporta acolhimento. Isso porque, ao tempo da contestação a parte requerida não teve a oportunidade de manifestar e impugnar todos os documentos trazidos pela parte autora junto com a inicial, uma vez que alguns foram inseridos pelo autor em caráter sigiloso, de modo que foi impedido o exercício pleno da ampla defesa e contraditório”.

“Destarte, evidenciado o vício processual, defiro o pedido, o que faço para reconhecer a nulidade dos atos praticados desde a apresentação da contestação pela parte requerida. Assim, intime-se a requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação”, decidiu.

Ainda na decisão, o juiz determinou a liberação da visualização dos anexos que estão sob segredo de Justiça.

O esquema

A ação civil pública apura o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do Ministério Público.

Segundo a inicial, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro, dentre eles, Luciane Bezerra.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos