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Cível Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, 14:05 - A | A

14 de Setembro de 2023, 14h:05 - A | A

Cível / RESTITUIÇÃO RÁPIDA

Juiz extingue ação de R$ 3 mi após acordo de ex-secretário em pagar R$ 180 mil

Embora a ação cobre o ressarcimento da cifra milionária, o juiz não considerou como irrisório a quantia que será desembolsada por Yuri

Lucielly Melo



Por acreditar que o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) promove a restituição mais rápida ao erário, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou a transação feita pelo ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, com o Ministério Público, se comprometendo a pagar R$ 180 mil na troca do arquivamento de um processo de improbidade administrativa de R$ 3,3 milhões.

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (14).

O caso dos autos apura um suposto esquema fraudulento no MT Saúde, entre 2005 e 2006, que teria causado lesão aos cofres públicos.

No processo, o MP apresentou o ANPC pactuado com Yuri, pugnando pela homologação.

Para o magistrado, acordos como este servem como instrumento que torna mais efetiva a tutela da probidade administrativa, “pois, além de abreviar o processo de investigação, diminui custos e esforços empregados na verificação do ilícito, possibilitando a efetiva reparação do dano”.

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário”, destacou.

E, embora a ação cobre o ressarcimento da cifra milionária, o juiz não considerou como irrisório a quantia que será desembolsada por Yuri. É que o valor corresponde às três alterações realizadas no contrato investigado no processo.

“Urge anotar, ainda, que a adequação do citado valor não deve ser aferida tendo como parâmetro a totalidade da lesão ao erário requerida, na medida em que, nessa seara de cognição, não há como se atestar sequer a real ocorrência do dano (sendo ponto controvertido a ser dirimido ou aferido conforme instrução probatória nos autos), muito menos a sua real extensão (se coaduna com o valor apontado na exordial ou se resultará em valor inferior)”.

“Diante desse cenário, considerando que os fatos objeto do acordo também são imputados a outros requeridos, os quais teriam concorrido para a realização dos atos ímprobos e/ou deles obtivo vantagem, assim como tendo em vista que esses continuarão a ser demandados em Juízo, vislumbro que o valor acordado para ressarcimento ao erário encontra consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, completou.

“Por certo, não há dúvidas de que a realização do acordo de não persecução cível promove a restituição dos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, salientou o juiz.

Conforme ficou entabulado, Yuri começará a pagar o valor pecuniário daqui um ano, quando o montante passará por atualização. A quantia será quitada em 80 parcelas mensais.

O acordo ainda prevê que o pagamento de R$ 100 mil, à título de cláusula penal, em caso de inadimplência.

A defesa do ex-presidente do MT Saúde foi comandada pelos advogados Valber Melo e Fernando Faria, que participaram de todas as tratativas com o MPE até a conclusão e a homologação do acordo.

Entenda o caso

Segundo consta na inicial, o MT Saúde realizou licitação para contratação de serviços técnicos especializados por um ano. Venceu a licitação a empresa Serviço Social da Indústria (Sesi) e o contrato foi firmado em fevereiro de 2004, ficando em vigor até outubro do mesmo ano.

Na época, o então presidente do órgão, Yuri Bastos, sem realizar processo licitatório, contratou a segunda colocada da concorrência, Connectmed – CRC Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde Ltda, que assinou o contrato em novembro de 2005.

De acordo com o Ministério Público, dois meses após a assinatura do contrato, foi firmado o primeiro aditivo ao mesmo, quando foi acrescentado o valor de R$ 60 mil mensais.

Um mês após o aditivo, a Connectmed celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello (nome fantasia VNC Prestadora de Serviços), pelo valor de R$ 68,3 mil, na qual era administrada, via procuração pública, por Hilton Paes de Barros, casado com a irmã de Edson Vitor Aleixes de Mello e contador pessoal de Yuri.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: