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24 de Agosto de 2024

Cível Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, 14:07 - A | A

15 de Junho de 2023, 14h:07 - A | A

Cível / NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

Juiz homologa transações e extingue ação contra advogados alvos da Ararath

A decisão determinou a extinção da ação de improbidade administrativa em relação aos irmãos, após eles celebrarem acordos com o MPE

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, retirou os advogados e irmãos Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos do polo passivo de um processo oriundo da Operação Ararath.

A decisão, divulgada nesta quinta-feira (15), determinou a extinção da ação de improbidade administrativa em relação aos irmãos, após eles celebrarem acordos com o Ministério Público do Estado (MPE).

O referido processo investiga um suposto esquema de desvios de verbas públicas para quitar dívidas oriundas da campanha política do ex-governador Silval Barbosa.

Os acordos preveem a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e a suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 4 anos. No entanto, o MPE deixou de cobrar o ressarcimento ao erário, tendo em vista que os irmãos, em delação premiada celebrada no âmbito da Justiça Federal, se comprometeram a pagar R$ 450 mil.

Desta forma, o juiz decidiu pela homologação dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs).

“Homologo por sentença as transações representadas pelos “Acordos de Não Persecução Cível”, firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a concordância do ente público lesado, Estado de Mato Grosso, com os requeridos Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos”.

“Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, em relação aos requeridos Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, c/c art. 17-B da Lei nº 8.429/92”, decidiu o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz afirmou que os irmãos seguem obrigados a comparecerem a todos os atos processuais que forem convocados, a fim de elucidarem a verdade.

O magistrado também liberou os bens dos advogados que foram alvos de constrição no processo.

O caso

A ação civil pública foi instaurada pelo Ministério Público, que requereu o ressarcimento ao erário, após ter conhecimento de que houve um suposto esquema perpetrado durante a gestão do governador Silval Barbosa, para desviar dinheiro público e pagar dívidas de campanha.

Segundo relatado na denúncia, o então governador teria feito empréstimos a factoring Globo Fomento em valores vultuosos.

O ex-secretário Éder de Moraes foi acusado de intermediar os pagamentos. Ele, à frente da Secretaria Estadual de Fazenda, utilizava-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para quitação dos empréstimos.

De acordo com a denúncia, a Hidrapar Engenharia Civil Ltda pleiteava há anos recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, e que, “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”. Após a sentença, o escritório de advocacia Tocantins, dos irmãos Alex e Kleber Tocantins, iniciou-se a execução dos valores, representando interesses da empresa.

Foi então, segundo o Ministério Público, que iniciou a operação do suposto esquema, com o fim de providenciar desvio de recursos públicos, que contou com a participação do procurador do Estado, João Virgílio, que teria dado aparência de formal legalidade ao pagamento do precatório.

João Virgílio não teria atendido a recomendação da Subprocuradoria-Geral de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal, que apontava que o valor requerido para pagamento da empresa Hidrapar era superior ao devido. Entretanto, homologou o pedido e determinou a devolução à Éder, depositando em duas parcelas o valor de R$ 19 milhões. O montante teria sido transferido ao escritório dos irmãos Tocantins.

Do total depositado ao escritório de advocacia, R$ 5.250.000,00 foram encaminhados a Globo Fomento para quitar dívidas adquiridas pelo então governador.

Em janeiro de 2015, os réus tiveram R$ 12 milhões em bens bloqueados pela Justiça.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos