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Cível Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023, 07:56 - A | A

19 de Dezembro de 2023, 07h:56 - A | A

Cível / VAGA DE DESEMBARGADOR

Juiz inclui mais um advogado na disputa e nega suspender eleição na OAB-MT

O advogado Marcos Souza de Barros, que obteve liminar para participar da disputa, pretendia adiar a sessão pública da OAB-MT, que formará a lista sêxtupla nesta quarta-feira

Lucielly Melo



O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, em atuação na 2ª Vara Cível da Justiça Federal, determinou, nesta segunda-feira (18), que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) inclua o advogado Marcos Souza de Barros na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT).

Por outro lado, o magistrado negou o pedido do advogado, que pedia a suspensão e o adiamento da sessão pública da OAB-MT que, nesta quarta-feira (20), elegerá os juristas que formarão a lista sêxtupla.

Por meio de mandado de segurança, Marcos Souza afirmou que formalizou sua inscrição mediante protocolo físico na OAB-MT para concorrer a vaga no TJ, que é reservada à advocacia pelo “quinto constitucional”. Todavia, teve a candidatura indeferida, sob a justificativa de que não teria juntado documentos aptos a comprovar que atende os requisitos exigidos.

Ao analisar o caso, o magistrado confirmou que o advogado preencheu as exigências previstas na Constituição Federal, já que possui mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, condição que autoriza reconhecer a plausibilidade na pretensão de compor a lista sêxtupla.

“Destarte, no caso concreto, à luz do arcabouço probatório encartado juntamente com a inicial, é possível vislumbrar que, de fato, o Impetrante exerce a advocacia forense desde o ano de 1992, com inconteste atuação no Estado de Mato Grosso na condição de Advogado”, frisou o juiz.

Quanto ao pedido para que a eleição na OAB-MT fosse suspensa e uma nova data fosse designada após 15 dias úteis depois da publicação da referida liminar, o magistrado destacou que não há “razoabilidade” e indeferiu o pleito.

“Sob essa ótica, com suporte nos elementos constantes dos autos, vislumbro configurados fundamentos relevantes à concessão parcial da medida liminar”, decidiu.

Este o terceiro advogado que obtém liminar para participar do pleito. Além de Marcos Souza, precisaram recorrer à Justiça o advogado Valério de Oliveira Mazzuoli e a defensora pública Tânia Regina de Matos.

Também concorrem à formação da lista sêxtupla: Abel Sguarezi, Ana Lúcia Ricarte, Antônio Eduardo da Costa e Silva, Armando Biancardini Cândia, Carlos Odorico Dorileo Rosa Júnior, Dinara de Arruda Oliveira, Flaviano Kleber Taques Figueiredo, Glaucia do Amaral, Hélio Nishiyama, Izonildes Pio da Silva, Jorge Henrique Franco Godoy, José Luiz de Aguiar Bojikian, Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes e Marden Elvis Fernandes Tortorelli.

Os nomes dos seis advogados escolhidos pela OAB-MT serão encaminhados ao TJ, que reduzirá a lista em três juristas. Caberá ao governador Mauro Mendes nomear o novo desembargador oriundo da Ordem.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

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