Da Redação
O juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, de Barra do Bugres, julgou improcedente ação de improbidade contra o ex-governador Silval Barbosa.
O processo apurava suposta má qualidade do asfalto da Rodovia MT-343, que liga Barra do Bugres à Tangará da Serra.
De acordo com a Ministério Público, o Estado realizou uma contratação com empresa denominada Constral Ltda que empregou produtos de péssima qualidade na recuperação do asfaltamento da rodovia, causando prejuízos ao erário.
A defesa, patrocinada pelos advogados Valber Melo, Gerson Rivera e Fernando Faria, alegou ilegitimidade passiva, já que na época da obra Silval sequer era o governador, e que não pode ser responsabilizado por atos de terceiros, sem que tivesse conhecimento.
Ele alegou, ainda, o novo diploma da Lei de Improbidade Administrativa, no sentido de que o simples fato de ser governador a época não significa dizer que poderia ser responsabilizado por atos do secretário da Pasta.
O juiz acatou as alegações da defesa.
“Com efeito, não se pode responsabilizar o Gestor pelos atos de todos os seus secretários a menos que tenha anuído, concordado, tirado proveito ou se beneficiado diretamente com o ato praticado, o que não se demonstrou em momento algum”.
“Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial da ação de improbidade, extinguindo o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: