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Cível Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, 11:12 - A | A

24 de Fevereiro de 2021, 11h:12 - A | A

Cível / DECISÃO LIMINAR

Juiz manda bloquear matrícula de centenas de imóveis em Sinop

A decisão consta nos autos de um processo que o espólio da família Scapin move em desfavor da Colonizadora Sinop, que desde 1986, estaria vendendo e registrando áreas sem documentação legal

Da Redação



O juiz Cleber Luís Zeferino de Paula, da 3ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de tutela provisória cautelar para o bloqueio da matrícula de centenas de imóveis no município, entre lotes, chácaras e fazendas localizados próximos ao perímetro urbano, de ambas as margens da BR-163.

A decisão consta nos autos de um processo que o espólio da família Scapin move em desfavor da Colonizadora Sinop S/A, que desde 1986, estaria vendendo e registrando áreas sem documentação legal.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou um julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve uma sentença reconhecendo que a matrícula nº 1.717 registrada no Cartório do Sexto Ofício de Cuiabá – que deu origem a diversos imóveis – é fraudulenta, com base em uma perícia realizada pela Polícia Federal.

De acordo com a perícia, houve superposição de títulos e unificação de áreas não confrontantes, além do deslocamento dos referidos títulos fraudados.

“Assinalo, ainda, que embora a jurisprudência indique que a indisponibilidade seja medida extrema, aplicada em casos excepcionais, esta, no caso em hipótese, resulta da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região [autos n. 0007195-09.1998.4.01.3600/AC n. 1998.36.00.007200-0/MT], que confirmou a sentença de 1º grau e ratificou que a matrícula n. 1.717 é fraudulenta, posto que houve unificação e remembramento com incidência sobre áreas de terceiros e superposição de títulos e áreas diversas. Ou seja, decorre de decisão judicial que, A PRINCÍPIO, estabeleceu fato incontroverso, na medida em que eventual recurso especial não é cabível o reexame de matéria fática (Súmula n. 7/STJ)”, afirmou o juiz.

Zeferino de Paula frisou ainda estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.

“Por fim, importa evidenciar que no caso em apreço é totalmente inexistente a impossibilidade de irreversibilidade, uma vez que a presente medida é revestida de provisoriedade, a qual poderá ser revogada com o desaparecimento da sua causa ensejadora. 20. Destarte, preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 c/c art. 301 e art. 828, todos do Código de Processo Civil e Lei n. 13.097/2015, defiro o pedido de tutela provisória cautelar em caráter incidental, para determinar a averbação premonitória e a anotação de indisponibilidade na inscrição das matrículas dos imóveis referidos nas petições juntada nos autos (Ref. 05/Ref.07), desde que derivadas da matrícula originária n. 1.717 do Cartório do Sexto Ofício da Comarca de Cuiabá/MT. Expeça-se o necessário”.

O mérito do processo ainda será julgado.

Restabelecimento da verdade

Segundo o advogado Moacir Freitas Junior, que representa o espólio da família Scapin, a colonizadora tem registrado junto aos cartórios e vendido terras em Sinop com documentos nulos.

“Há muito tempo os responsáveis da colonizadora têm desmembrado áreas, feito inscrições em cartório de forma irregular. Essa decisão da Justiça do Estado de Mato Grosso, tomada com base em perícia federal, decretou a nulidade de todos os documentos emitidos pela colonizadora”, explicou.

Para Freitas Júnior, a decisão representa o início do restabelecimento da verdade e destaca que muitas famílias, como a que representa, foram injustiçadas por décadas pelo imperialismo político e econômico da colonizadora Sinop.

“Mesmo tendo ciência, via sentença judicial de toda nulidade documental, a colonizadora Sinop continuou promovendo alienações a terceiros, que ainda persiste. A família Scapin espera que essa decisão judicial seja o início do restabelecimento do direito, do devido processo legal e da verdade”, destacou.

Ele finalizou dizendo que o impacto na vida de centenas de cidadãos de Sinop, que hoje têm casa ou comércio nessa área, é significativo.

“Pois hoje, eles detêm a posse, mas não o documento da área. Isso dificulta a venda da área e eventuais negociações”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria)

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