facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Quinta-feira, 14 de Julho de 2022, 11:14 - A | A

14 de Julho de 2022, 11h:14 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

Juiz manda organizadora incluir em concurso candidato que se autodeclarou pardo

O magistrado concordou com a defesa do candidato, que considerou a decisão administrativa genérica

Da Redação



O juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, suspendeu ato administrativo que invalidou a inscrição de um candidato ao concurso da Controladoria-Geral da União que se autodeclarou pardo para concorrer às vagas de cotas raciais.

A decisão, desta quarta-feira (13), determinou que a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso autorize o candidato a seguir com as próximas etapas do certame, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Conforme a ação, com pedido liminar, ajuizada pelos advogados Rayssa Toledo Balster de Castilho, Maurício Magalhães Faria Junior, Maurício Magalhães Faria Neto e Andrey Arantes Abdala Azevedo, o candidato foi convocado para avaliação de heteroidentificação, se autodeclarando pardo. Porém, a banca examinadora do concurso indeferiu a inscrição, sob a alegação de que o candidato não possuía as características fenotípicas (físicas) – decisão que foi considerada genérica pelos defensores.

O magistrado concordou com os advogados.

“De fato, os indeferimentos foram genéricos, não apontaram as características encontradas no Autor que o excluem da condição de pardo (ou as do fenótipo pardo que não estão presentes, nenhuma, no Autor)”.

“Dito isso, verifico que a decisão desatendeu o requisito “motivo” (fundamentação) do ato administrativo, descumprindo o dever de informação e de transparência; e ferindo o direito de defesa. Encontra-se maculada de nulidade”, destacou o magistrado.

Além disso, o juiz ressaltou que as fotografias apresentadas pelo autor do processo constatam que ele tem traços físicos compatíveis com pessoa parda.

“Talvez a comissão tenha se equivocado ao pautar-se exclusivamente na expressão “negro” contida no Edital (instrumento no qual não consta a expressão “pardo”). Contudo, como se lê das normas nele contidas e transcritas acima, o Edital se reporta à Lei n. 12.990/2014, a qual disciplina as cotas raciais em concursos para pretos E pardos. Seria uma afronta à legislação de regência a exclusão dos pardos das cotas em concurso”.

Desta forma, o juiz suspendeu o ato administrativo.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos