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Cível Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 16:43 - A | A

03 de Março de 2021, 16h:43 - A | A

Cível / POSSÍVEL IMPROBIDADE

Juiz manda Silval e outros apresentarem provas contra ação da Sodoma

As defesas dos acusados deverão solicitar e justificar quais a provas querem contrapor a acusação de se envolveram num esquema de concessão irregular de benefícios fiscais, que teria ocasionado danos de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos

Da Redação



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou o ex-governador Silval Barbosa e outras cinco pessoas apresentarem as provas que pretendem produzir numa ação oriunda da Operação Sodoma.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (3), estabeleceu o prazo de 10 dias para o cumprimento da determinação judicial.

Além de Silval, também devem acatar a ordem do juiz os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, seu filho, Pedro Nadaf Filho e sua empresa NBC Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), além da ex-secretária de Nadaf, Karla Cecília Cintra.

As defesas dos acusados deverão solicitar e justificar quais a provas querem contrapor a acusação de se evolveram num esquema de concessão irregular de benefícios fiscais, que teria ocasionado danos de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.

O Ministério Público do Estado, autor da ação de improbidade administrativa, também deve se manifestar nos autos.

“Desse modo, visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, intimem­se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar. Para que as partes satisfaçam com o estabelecido, fixo o prazo sucessivo de 10 (dez)dias”, diz trecho da decisão.

O processo tramita em segredo de Justiça.

O esquema

A ação civil trata-se de supostas irregularidades na concessão de incentivos fiscais, por meio do programa governamental Prodeic, para as empresas Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda., DCP Máquinas e Veículos Ltda., e Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda, todas de propriedade de João Batista Rosa, que é delator no processo.

O provável esquema de corrupção na antiga Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) era liderado pelo ex-governador Silval Barbosa em conjunto com os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e os demais acusados, atuando de forma ilícita na administração pública, exigindo vantagem indevida do empresário João Rosa para manutenção de incentivo fiscal.

Nos autos, foi decretado a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 2.550.297,86 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos