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Cível Segunda-feira, 01 de Março de 2021, 10:35 - A | A

01 de Março de 2021, 10h:35 - A | A

Cível / SUPOSTA IMPROBIDADE

Juiz mantém ação contra delegado e investigadores que teriam protegido traficantes

O juiz Bruno Marques afastou a tese da defesa de que possível ausência de indícios da participação dos acusados nos fatos apurados seria o suficiente para suspender o processo

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o delegado da Polícia Civil, João Bosco Ribeiro, e outros seis investigadores como réus por, supostamente, protegerem traficantes em Várzea Grande.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) e consta numa ação em que eles respondem por ato de improbidade administrativa.

Também fazem parte do polo passivo: a esposa de João Bosco, a investigadora Gláucia Cristina de Moura Alt, e os agentes da polícia Márcio Severo Arrial, Cláudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda e George Fontoura Filgueiras.

Após se tornarem réus, o delegado e a esposa pediram que o juiz reconhecesse a inépcia do processo, sob a justificativa de que não existem indícios suficientes do crime de improbidade administrativa.

Mas, de acordo com o juiz, a questão já foi superada quando a ação foi recebida pela Justiça.

“Uma vez recebida a petição inicial, houve, por consequência, o apontamento dos indícios que foram considerados como presentes nos autos, bem como suficientes a autorizar o processamento da demanda, nos termos do art. 17, § 6º da Lei nº 8.429/1992”, destacou o magistrado.

Os réus ainda questionaram a validade da interceptação telefônica oriunda do processo criminal sobre o caso também utilizada como prova na referida ação. A tese foi rejeitada por Marques.

“No que tange à interceptação telefônica, a insurgência dos requeridos acerca da legalidade desta espécie de prova deve ser manifestada nos autos do juízo criminal responsável pela sua determinação. Não compete a este Juízo apreciar a legalidade da prova emprestada trazida aos autos pelo autor, até porque, tal possibilidade é plenamente aceita pela jurisprudência pátria”.

“Com efeito, se no foro competente não foi reconhecida a nulidade da prova, não há óbice em sua utilização na ação de improbidade administrativa”, completou.

Entenda o caso

Os integrantes da Polícia Civil foram acusados de protegerem uma organização criminosa formada por traficantes de drogas. Eles chegaram a ser presos, após a Operação Abadom, deflagrada em 2014. Inclusive, também foram afastados do cargo, mas essa última decisão foi revogada.

Segundo as investigações, João Bosco e sua mulher teriam dado proteção ao tráfico de drogas em Várzea Grande. Para isso, extorquiam os supostos traficantes para que pudessem os blindar de possíveis prisão. Consta nos autos que o casal teria recebido R$ 100 mil. Já os demais investigadores, teriam auferido valores entre R$ 3 mil e R$ 12 mil.

Os acusados também respondem criminalmente pelos fatos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos