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Cível Sábado, 01 de Maio de 2021, 07:05 - A | A

01 de Maio de 2021, 07h:05 - A | A

Cível / ESQUEMA NA ASSEMBLEIA

Juiz mantém bloqueio em conta de servidor acusado de integrar “Máfia das Gráficas”

Segundo o magistrado, Luiz Márcio Bastos Pommot, não comprovou que o dinheiro bloqueado é destinado à manutenção do sustento dele e de sua família

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou desbloquear R$ 17 mil do servidor da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot.

Pommot teve seus bens alvos de um decreto de indisponibilidade proferido num processo que apura suposto esquema de desvios na Casa de Leis, conhecido como “Máfia das Gráficas”.

Além dele, também foram acionados o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, o ex-deputado estadual Mauro Savi, o empresário Jorge Luiz Martins Defanti e sua empresa Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda ­ EPP.

Nos autos, o servidor alegou que o valor confiscado pela Justiça é impenhorável por ser inferior a 40 salários mínimos, além de ter origem de empréstimo bancário.

O Ministério Público do Estado se posicionou contra o pedido.

Logo no início da decisão, o juiz verificou que o requerimento não merecia acolhimento.

Embora haja entendimento de que a impenhorabilidade recai aos valores inferiores a 40 salários mínimos, Marques destacou que esse não é o caso.

“Isso porque os documentos apresentados não são hábeis a comprovar que os recursos bloqueados são provenientes de verbas salariais, na medida em que o extrato de Id. nº 51313939, além de sequer apontar o número da conta bancária, não aponta o crédito de valor correspondente aos proventos do requerido”, esclareceu o magistrado.

“E, no tocante à proteção da impenhoralidade de valores decorrentes de empréstimos, segundo entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, são, em regra, penhoráveis, somente recebendo a proteção no caso de se tratarem de empréstimo consignado e “se o executado (mutuário) comprovar, nos autos, que os recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do sustento próprio e de sua família””, completou.

Desta forma, o juiz manteve o bloqueio que afetou a conta bancária de Pommot.

O esquema

A ação é fruto da delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa Riva, assim como com as declarações do ex-deputado e colaborador Maksuês Leite.

Segundo as investigações, os desvios de dinheiro público eram para pagamento de propina para deputado estaduais, que servia como “mensalinho”, para financiamento de campanhas eleitorais ou compra de votos para eleições da Mesa Diretora da Casa de Leis.

O suposto esquema contava com a participação de empresas que venciam licitação da Assembleia.

As contratadas não entregavam os produtos licitados ou entregava parte deles, emitiam notas fiscais para recebimento de valores e devolviam em torno de 70% desse dinheiro para os operadores do esquema.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos