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Cível Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022, 14:40 - A | A

28 de Fevereiro de 2022, 14h:40 - A | A

Cível / OPERAÇÃO JURUPARI

Juiz mantém decisão que anulou processo contra ex-secretário e outros

O Ministério Público interpôs embargos declaratórios, a fim de manter todos os atos processuais praticados na ação, mas o magistrado rejeitou o recurso

Lucielly Melo



O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, manteve a decisão que revogou o recebimento de uma denúncia oriunda da Operação Jurupari, que investigou empresários, proprietários rurais e servidores públicos por crimes ambientais.

Conforme os autos, a ação penal tramitava inicialmente na Justiça Federal, quando a denúncia do Ministério Público foi recebida em 2012 contra o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Afrânio César Migliar, bem como em desfavor de Antônio Necy Cerri Cherubini, Luiz Carlos Fávero, Guilherme Rodrigues Costa e Marco Antônio França de Paula. Porém, a 5ª Vara Federal de Mato Grosso reconheceu a incompetência para julgar o caso e enviou o processo para a Justiça comum.

Ao receber o caso, o juiz declarou a nulidade de todos os atos processuais, inclusive a denúncia, promovidos pela vara federal. Desta forma, ficou extinta a punibilidade dos denunciados quanto aos crimes de advocacia administrativa, associação criminosa e outros crimes ambientais. O magistrado também declarou a incompetência da Vara Especializada e determinou a redistribuição do processo para uma das varas criminais de Cuiabá.

O Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão do juiz. Sustentou que ratificou não apenas a denúncia, mas todos os atos processuais que já haviam sido praticados nos autos.

Os argumentos não convenceram o juiz. Ele reconheceu que, de fato, o MPE pediu a ratificação dos atos processuais, mas que a decisão não merece alteração.

“Logo, apesar da ratificação apresentada pelo MPE-MT, não vislumbro o vício apontado na decisão atacada – obscuridade – que autoriza o manejo dos embargos de declaração, motivo pelo qual devem ser rejeitados”, destacou.

“Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios interpostos no id. (...), por serem tempestivos. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO”, decidiu.

Operação Jurupari

A Justiça Federal juntamente com a Polícia Federal deflagrou em 2010 a Operação Jurupari, visando combater crimes ambientais em Mato Grosso cometidos por servidores públicos, engenheiros e proprietários de terras rurais.

Na época, dezenas de pessoas foram presas.

Entre as irregularidades constatadas estão: fraudes na concessão de licenciamento e autorização de desmatamentos; disponibilidade de créditos florestais falsos; transporte e comercialização de produtos florestais através de serrarias e madeireiras.

Devido a quantidade de investigados, a ação foi desmembrada.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: