Lucielly Melo
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, manteve a decisão que revogou o recebimento de uma denúncia oriunda da Operação Jurupari, que investigou empresários, proprietários rurais e servidores públicos por crimes ambientais.
Conforme os autos, a ação penal tramitava inicialmente na Justiça Federal, quando a denúncia do Ministério Público foi recebida em 2012 contra o ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Afrânio César Migliar, bem como em desfavor de Antônio Necy Cerri Cherubini, Luiz Carlos Fávero, Guilherme Rodrigues Costa e Marco Antônio França de Paula. Porém, a 5ª Vara Federal de Mato Grosso reconheceu a incompetência para julgar o caso e enviou o processo para a Justiça comum.
Ao receber o caso, o juiz declarou a nulidade de todos os atos processuais, inclusive a denúncia, promovidos pela vara federal. Desta forma, ficou extinta a punibilidade dos denunciados quanto aos crimes de advocacia administrativa, associação criminosa e outros crimes ambientais. O magistrado também declarou a incompetência da Vara Especializada e determinou a redistribuição do processo para uma das varas criminais de Cuiabá.
O Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão do juiz. Sustentou que ratificou não apenas a denúncia, mas todos os atos processuais que já haviam sido praticados nos autos.
Os argumentos não convenceram o juiz. Ele reconheceu que, de fato, o MPE pediu a ratificação dos atos processuais, mas que a decisão não merece alteração.
“Logo, apesar da ratificação apresentada pelo MPE-MT, não vislumbro o vício apontado na decisão atacada – obscuridade – que autoriza o manejo dos embargos de declaração, motivo pelo qual devem ser rejeitados”, destacou.
“Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios interpostos no id. (...), por serem tempestivos. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO”, decidiu.
Operação Jurupari
A Justiça Federal juntamente com a Polícia Federal deflagrou em 2010 a Operação Jurupari, visando combater crimes ambientais em Mato Grosso cometidos por servidores públicos, engenheiros e proprietários de terras rurais.
Na época, dezenas de pessoas foram presas.
Entre as irregularidades constatadas estão: fraudes na concessão de licenciamento e autorização de desmatamentos; disponibilidade de créditos florestais falsos; transporte e comercialização de produtos florestais através de serrarias e madeireiras.
Devido a quantidade de investigados, a ação foi desmembrada.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: