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Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, 07:54 - A | A

Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022, 07h:54 - A | A

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Juiz não conhece recurso e deputado segue réu por suposta contratação de "fantasma"

A decisão do magistrado se baseou na nova Lei de Improbidade, que suprimiu a fase de defesa prévia

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, não conheceu os embargos de declaração promovidos pelo deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, que buscava reverter a decisão que o tornou réu numa ação por improbidade administrativa.

No caso, o parlamentar é investigado por supostamente contratar uma servidora “fantasma” para atuar na Assembleia Legislativa. Além dele, também respondem ao processo Lucineth Cyles Evangelista (a suposta “fantasma”) e Rômulo Aparecido e Silva (já falecido).

Após o recebimento da ação do Ministério Público Estadual, o deputado ingressou com os embargos declaratórios, apontando omissão, na tentativa de que a Justiça reconhecesse a inépcia da inicial e, consequentemente, o indeferimento da ação.

Mas, ao analisar os autos, o magistrado concluiu que os embargos não puderam ser conhecidos. Isso porque a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) suprimiu a fase de defesa prévia, que antes era admitido pela norma anterior.

“Em razão disso, entendo que os embargos de declaração sequer demandam apreciação, pois aquilo que com eles se pretende é que sejam reapreciadas teses suscitadas por ocasião da defesa preliminar, bem como eventual rejeição da peça inicial”.

“Contudo, como destacado, com a entrada em vigor da supracitada legislação, o rito processual a ser adotado, uma vez apresentada a petição inicial, é a citação dos requeridos, sem que haja a necessidade de notificação preliminar e prévia admissibilidade”, explicou o magistrado.

“Assim, deixo de conhecer os embargos de declaração opostos pelo requerido Dilmar Dal Bosco”, decidiu.

O caso

Segundo o MPE, documentos evidenciam que Lucineth, entre fevereiro de 2008 e dezembro de 2015, com intervalos de exonerações e nomeações, acumulou funções na Assembleia Legislativa – entre elas a de assessora parlamentar no gabinete do deputado – e no Município de Sinop. Além disso, entre julho e novembro de 2009, ela, ao mesmo tempo em que “exercia” tais cargos, também assumiu, temporariamente, a vaga de docente no curso de qualificação profissional em agente comunitário de saúde em Sinop, para a qual foi admitida pela Secretaria de Estado de Saúde.

De acordo com a inicial, Lucineth não prestou serviços na AL e, ainda, não haveria como cumprir os demais cargos simultaneamente, uma vez que haveria incompatibilidade de carga horária.

O deputado foi acionado por manter a funcionária “fantasma” no quadro de seus servidores, mesmo sabendo que ela não prestava tal função. Já Rômulo Aparecido, como chefe da servidora, tinha conhecimento da frequência ao trabalho e mesmo assim, permitiu o suposto enriquecimento ilícito de Lucineth.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: