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22 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, 15:28 - A | A

24 de Novembro de 2023, 15h:28 - A | A

Cível / REQUISITOS AUSENTES

Juiz nega bloquear R$ 40 mil de vereadora acusada de se apropriar de VI

O magistrado destacou que o MPE não apontou o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil no processo, requisitos essenciais para que a indisponibilidade fosse decretada

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou bloquear R$ 40 mil da vereadora Edna Sampaio no processo que ela responde por apropriação indébita de verba indenizatória.

A decisão foi proferida no último dia 21.

O pedido de indisponibilidade de bens partiu do Ministério Público do Estado (MPE), que processou a parlamentar por improbidade administrativa.

Conforme os autos, a vereadora teria se apropriado indevidamente de R$ 20 mil, oriundos da verba destinada à sua então chefe de gabinete, entre setembro e dezembro de 2022. Os fatos, inclusive, levaram a Câmara Municipal a cassar o mandato de Edna – cuja decisão administrativa foi derrubada nesta semana pela Justiça.

Ao analisar os autos, o juiz observou que o MPE deixou de apontar o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil no processo, que pudessem confirmar que a parlamentar estaria dilapidando seu patrimônio para esquivar de eventual ressarcimento ao erário.

“Acrescento, por oportuno, que a demonstração do periculum in mora, decorrente de dilapidação ou ocultação patrimonial, pressupõe uma investigação patrimonial prévia, a cargo do autor, ônus do qual o Parquet não se desincumbiu”, destacou o magistrado.

“Destarte, uma vez ausentes, ao menos neste momento processual, a satisfação de todos os requisitos legais, indefiro a tutela provisória de urgência requerida, sem prejuízo de sua reapreciação”, decidiu o juiz.

A ação

Na ação, o MPE citou incongruências na prestação de contas e nos comprovantes bancários apresentados pela vereadora. As informações dão conta de que o dinheiro, que deveria ter sido gerido pela chefia de gabinete, era, na verdade, repassado para conta bancária de titularidade de Edna Sampaio, além de que custeava gastos realizados em cartões de créditos alheios à conta oficial.

Conforme o promotor de Justiça Mauro Zaque, ainda que a acusada tenha alegado que os recursos de VI eram usados para as despesas de gestão do mandato, essa metodologia “desvirtua a própria natureza da indenização, haja vista, não ser possível distinguir quais despesas foram compensada”.

Diante dos fatos, Zaque concluiu que Edna foi responsável por dano sofrido pelo patrimônio público, no importe de R$ 20 mil. “Logo, a única conclusão plausível é a condenação da requerida no dever indenizar o patrimônio público pelo prejuízo que este experimentou”.

Desta forma, segundo o promotor, a acusada deve, além de ressarcir o erário, pagar pelo dano moral coletivo, no mesmo valor do prejuízo causado ao erário.

O MPE ainda pediu que a Justiça aplique as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, quando o mérito da ação for julgado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos