Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou mais um pedido do ex-secretário estadual, Maurício Guimarães, e manteve a competência da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular para processar e julgar um processo que investiga suposto esquema de “mensalinho”, que teria beneficiado deputados estaduais.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11).
O ex-secretário interpôs com uma exceção de incompetência absoluta, para que a ação de improbidade administrativa, que busca o ressarcimento pelos desvios de recursos envolvendo contratos do Estado com construtoras na gestão de Silval Barbosa, fosse remetido à Justiça Federal. Isso porque as verbas seriam oriundas de empréstimos feitos pelo Estado ao BNDES e oriundas de fundos e programas federais.
Mas, segundo o juiz, “o simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não tem o condão de conferir competência à Justiça Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano”.
Marques considerou que, no caso, não foram lesionados os direitos da União, o que o fez reconhecer a competência da Vara Especializada em seguir com a ação.
Além disso, a Justiça Federal apenas atuaria no processo se a União fosse parte interessada na ação, como autora, ré ou assistência processual – o que não é o caso.
“Sendo assim, a suposta malversação dos recursos públicos pelos requeridos não atinge patrimônio Federal, nem mesmo do BNDES, mas sim e exclusivamente do Estado de Mato Grosso”.
“Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência apresentada pelo requerido Maurício Souza Guimarães na petição de (...), o que faço para manter este juízo como competente para processar e julgar a presente demanda”, decidiu.
No ano passado, o juiz já havia negado o mesmo pedido do ex-secretário em outro processo semelhante.
O esquema
A ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa, investiga o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.
Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.
Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.
Os processos tramitam em segredo de Justiça.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: