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Cível Quinta-feira, 11 de Março de 2021, 15:08 - A | A

11 de Março de 2021, 15h:08 - A | A

Cível / ESQUEMA DE PROPINA

Juiz nega enviar à Justiça Federal ação contra ex-secretário sobre “mensalinho”

O magistrado considerou que, no caso, não foram lesionados os direitos da União, o que o fez reconhecer a competência da Vara Especializada em seguir com a ação

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou mais um pedido do ex-secretário estadual, Maurício Guimarães, e manteve a competência da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular para processar e julgar um processo que investiga suposto esquema de “mensalinho”, que teria beneficiado deputados estaduais.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11).

O ex-secretário interpôs com uma exceção de incompetência absoluta, para que a ação de improbidade administrativa, que busca o ressarcimento pelos desvios de recursos envolvendo contratos do Estado com construtoras na gestão de Silval Barbosa, fosse remetido à Justiça Federal. Isso porque as verbas seriam oriundas de empréstimos feitos pelo Estado ao BNDES e oriundas de fundos e programas federais.

Mas, segundo o juiz, “o simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não tem o condão de conferir competência à Justiça Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto ao sujeito passivo do dano”.

Marques considerou que, no caso, não foram lesionados os direitos da União, o que o fez reconhecer a competência da Vara Especializada em seguir com a ação.

Além disso, a Justiça Federal apenas atuaria no processo se a União fosse parte interessada na ação, como autora, ré ou assistência processual – o que não é o caso.

“Sendo assim, a suposta malversação dos recursos públicos pelos requeridos não atinge patrimônio Federal, nem mesmo do BNDES, mas sim e exclusivamente do Estado de Mato Grosso”.

“Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência apresentada pelo requerido Maurício Souza Guimarães na petição de (...), o que faço para manter este juízo como competente para processar e julgar a presente demanda”, decidiu.

No ano passado, o juiz já havia negado o mesmo pedido do ex-secretário em outro processo semelhante.

O esquema

A ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa, investiga o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

Os processos tramitam em segredo de Justiça.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos