O juiz Darwin de Souza Pontes, da 2ª Vara Cível de Poxoréu, determinou o prosseguimento da operação de reintegração de posse da “Fazenda Maringá” (a 251 km de Cuiabá).
Em decisão do último dia 15, o magistrado barrou outra tentativa dos posseiros e ordenou a saída deles da área.
Conforme os autos, a Defensoria Pública chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), citando decisões daquela Corte que proibiram despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19. Mas no caso, o STF reconheceu que inexiste conflito coletivo ou social pela posse do imóvel rural e negou o pedido.
Ao manter a reintegração da área, o juiz, além de destacar o que fora decidido pelo STF, também citou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que estabeleceu a 2ª Vara Cível de Poxoréu como a competente para julgar a situação e que também determinou a retirada dos ocupantes do local.
“Desta forma, a conclusão inevitável a que se chega é de que permanece vigente a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Relator do Agravo de Instrumento nº 1025869-96.2022.8.11.0000, quando em agravo interno cassou sua decisão anterior, e reestabeleceu a força e plena eficácia da liminar concedida por este Juízo em favor dos autores, e determinou o prosseguimento da reintegração de posse”, frisou o juiz.
“Diante de todas estas ponderações, DETERMINO o prosseguimento do feito, quanto à reintegração de posse do imóvel rural objeto desta ação, nos moldes em que vinha sendo empreendida”, decidiu o magistrado.
Ainda na decisão, ele mandou a Polícia Militar acompanhar a operação de reintegração de posse.
A defesa dos proprietários da fazenda é representada pelo advogado Léo Catalá.
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