facebook instagram
Cuiabá, 22 de Julho de 2024
logo
22 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 08:56 - A | A

18 de Dezembro de 2023, 08h:56 - A | A

Cível / FAZENDA MARINGÁ

Juiz nega novo pedido de invasores e mantém reintegração de posse

Em decisão do último dia 15, o magistrado barrou outra tentativa dos posseiros e ordenou a saída deles da área

Lucielly Melo



O juiz Darwin de Souza Pontes, da 2ª Vara Cível de Poxoréu, determinou o prosseguimento da operação de reintegração de posse da “Fazenda Maringá” (a 251 km de Cuiabá).

Em decisão do último dia 15, o magistrado barrou outra tentativa dos posseiros e ordenou a saída deles da área.

Conforme os autos, a Defensoria Pública chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), citando decisões daquela Corte que proibiram despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19. Mas no caso, o STF reconheceu que inexiste conflito coletivo ou social pela posse do imóvel rural e negou o pedido.

Ao manter a reintegração da área, o juiz, além de destacar o que fora decidido pelo STF, também citou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que estabeleceu a 2ª Vara Cível de Poxoréu como a competente para julgar a situação e que também determinou a retirada dos ocupantes do local.

“Desta forma, a conclusão inevitável a que se chega é de que permanece vigente a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Relator do Agravo de Instrumento nº 1025869-96.2022.8.11.0000, quando em agravo interno cassou sua decisão anterior, e reestabeleceu a força e plena eficácia da liminar concedida por este Juízo em favor dos autores, e determinou o prosseguimento da reintegração de posse”, frisou o juiz.

“Diante de todas estas ponderações, DETERMINO o prosseguimento do feito, quanto à reintegração de posse do imóvel rural objeto desta ação, nos moldes em que vinha sendo empreendida”, decidiu o magistrado.

Ainda na decisão, ele mandou a Polícia Militar acompanhar a operação de reintegração de posse.

A defesa dos proprietários da fazenda é representada pelo advogado Léo Catalá.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos