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Cível Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, 15:15 - A | A

24 de Fevereiro de 2021, 15h:15 - A | A

Cível / NÃO HÁ ILEGALIDADES

Juiz nega suspender licitação do MPE para compra de R$ 2,2 mi em smartphones

O magistrado explicou que a compra está embasada em relatórios técnicos, que confirmaram que os modelos do objeto de licitação são os melhores para o desempenho do trabalho dos membros do MPE

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou suspender o processo licitatório que prevê o gasto de R$ 2,2 milhões em aparelhos celulares para o Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão foi proferida nesta terça-feira (23).

Os autores do processo, Rubens Alberto Gatti Nunes, Sérgio Sales, Machado Júnior, Rondinelle Idalecio dos Santos Galdino, Johnny Santos Villar e Elda Mariza Valim Fim, alegaram que a compra de 400 smartphones “luxuosos”, entre modelos do iPhone e Samsung Galaxy, gera imoralidade e desvio de finalidade. Por isso, pediram, liminarmente, que a licitação fosse barrada pela Justiça.

Ao ver do magistrado, porém, não há indícios de ilegalidade na aquisição dos aparelhos para que o pedido fosse deferido.

“Da mesma forma, não há elementos hábeis a demonstrar ofensa à moralidade capaz de resultar na nulidade do ato administrativo”, pontuou.

Segundo Bruno Marques, a Lei de Licitações veda a preferência por determinada marca e sua indicação sem devida justificativa, o que não é o caso, já que a compra está embasada por relatórios técnicos que atestaram que os referidos aparelhos celulares são os melhores para o desempenho do trabalho dos membros do Ministério Público.

O magistrado explicou, ainda, que eventual substituição dos celulares modernos por outros modelos antigos poderia acarretar, na verdade, prejuízo aos cofres públicos.

“No presente caso, o órgão licitante demonstrou que a opção de padronização de marca do ativo tecnológico de telefonia está devidamente amparada em usabilidade por seus membros, estudos técnicos e decisão administrativa fundamentada, os quais discriminam as vantagens e as necessidades técnicas e estratégicas para atender à demanda de atividade do órgão. Inexistente nos autos qualquer comprovação de conduta irregular na condução do procedimento licitatório, seja por violação legal, seja por desvio moral”.

"Ante o exposto, considerando ausente um dos requisitos necessários, na linha do previsto no art. 300, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência", decidiu.

O mérito do processo ainda será julgado.

Licitação milionária

O MPE abriu o processo licitatório para adquirir celulares de última geração, a fim de atender a demanda da instituição.

Conforme o edital do certame, devem ser comprados celulares dos modelos Iphone 11, Galaxy A01, Galaxy S10 e Galaxy Note 20 Ultra.

Ao todo, 18 empresas participaram da licitação, porém apenas a Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli, a Microsens S/A e a Via Comércio e Representação de Informática Eireli sangraram-se vencedoras.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos