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23 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 23 de Maio de 2022, 10:50 - A | A

23 de Maio de 2022, 10h:50 - A | A

Cível / TUTELA REJEITADA

Juiz nega suspender reajuste na passagem de ônibus em Cuiabá

O pedido foi requerido pela vereadora Edna Sampaio, que deixou de comprovar a probabilidade do direito, requisito fundamental para que a liminar fosse deferida

Lucielly Melo



A vereadora Edna Sampaio teve negado na Justiça o pedido para suspender o aumento na tarifa do transporte coletivo de Cuiabá.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Sampaio ingressou com tutela cautelar antecedente contra o ato do prefeito Emanuel Pinheiro, que autorizou o reajuste de R$ 4,10 para R$ 4,95, que passou a valer no último dia 9.

Conforme a vereadora, o prefeito violou a Lei Orgânica do Município, que dá poder à Câmara da Capital decidir sobre a tarifa do serviço público prestado pela Prefeitura ou suas concessionárias.

Em contrapartida, o Município alegou que a Constituição do Estado prevê ao Poder Executivo Municipal a competência sobre a passagem do transporte coletivo.

Após analisar o pedido, o juiz verificou que os autos não apresentaram prova que demonstrasse a probabilidade do direito – requisito fundamental para o deferimento da tutela.

Além disso, o magistrado afirmou que a própria Lei Orgânica do Munícipio dá a competência ao prefeito para aprovar o reajuste da tarifa.

“Portanto, em juízo de cognição não exauriente, verifico ser desprovida de fundamento a alegação de que caberia à Câmara Municipal fixar valores referentes à tarifa ora em questão. Com efeito, em atenção ao disposto nos artigos 70 e 80, da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, compete ao Prefeito, por meio de decreto, afixação de tarifas dos serviços públicos e de utilidade pública”.

“Com efeito, ante a ausência de um dos requisitos legais, qual seja, a probabilidade do direito, o indeferimento da tutela é a medida que se impõe”, decidiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos