Lucielly Melo
O juiz Aristeu Dias Batista Vilella, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu a Águas Cuiabá S/A de cobrar uma dívida de mais de R$ 30 mil de um consumidor, referente a faturas atrasadas.
A concessionária de água e esgoto da Capital ainda terá que excluir, no prazo de cinco dias, o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.
Conforme os autos, o autor da ação relatou que tentou efetuar uma transação bancária, quando descobriu que estava com o nome negativado por conta do débito junto à empresa.
O consumidor alegou que pediu para suspender os serviços temporários de água em novembro de 2015 em uma residência que ficou fechada até setembro de 2017, mas que, mesmo não havendo consumo, a empresa emitiu 23 faturas.
Afirmou, ainda, que os débitos gerados anteriormente à esse período e que não foram quitados foram objetos de reclamações feitas na empresa, e que agora não devem ser cobrados, já que que foram prescritos.
Após analisar a situação, o juiz explicou que neste momento processual, o caso demonstra irregularidade nas cobranças das faturas já vencidas. Portanto, demonstra urgência ao pedido, uma vez que se tratando de solicitação para declarar o débito inexistente, deve-se ordenar a exclusão do nome do rol de devedores.
“Posto isto, não é razoável permitir, nesta fase de cognição sumária, a inclusão do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CADIN, etc), de modo que não há certeza acerca da exigibilidade da dívida, o que somente será esclarecido no decorrer da ação, pois depende de dilação probatória”, esclareceu o magistrado.
Diante do entendimento, o juiz aplicou multa de R$ 100 por dia, caso a empresa descumpra a decisão.
Ainda na decisão, o magistrado marcou para o dia 27 de agosto deste ano, às 10h, audiência de conciliação para que as partes resolverem a situação.
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