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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 13:50 - A | A

Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 13h:50 - A | A

BENEFÍCIOS FISCAIS

Juiz reconhece prescrição e extingue ação sobre esquema que favoreceu cervejaria

Agora, o MPE poderá pedir na Justiça apenas a condenação dos investigados ao ressarcimento ao erário, instituto considerado imprescritível

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, impediu o Ministério Público do Estado (MPE) de processar o ex-governador Silval Barbosa e outros, após reconhecer a prescrição no caso que apura suposto esquema de concessão de benefícios fiscais fraudulentos que favoreceu o Grupo Petrópolis S/A.

O MPE ajuizou uma ação de protesto judicial para interromper a prescrição do caso, uma vez que o prazo para oferecimento de ação de improbidade administrativa estava prestes a vencer, sem que a investigação estivesse concluída.

A investigação, que tramita em segredo de Justiça, é fruto das delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, que revelaram que a cervejaria doou R$ 2 milhões para ajudar a pagar as dívidas eleitorais de Barbosa. Em troca, o grupo empresarial foi incluído, indevidamente, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic.

Além de Silval e Nadaf, são investigados o ex-secretário Marcel de Cursi, o Grupo Petrópolis e seu representante, Walter Faria, bem como Reinaldo Alves do Nascimento.

Em março deste ano, o Juízo chegou a deferir o pedido do MPE e interrompeu o prazo prescricional.

Contudo, em decisão publicada nesta sexta-feira (8), o juiz Bruno Marques decidiu revogar a determinação deferida anteriormente. Isso porque, o órgão ministerial teria de ingressar com o processo de improbidade administrativa até dezembro passado, quando a prescrição atingiu o caso.

Conforme o magistrado, a prescrição é indispensável à segurança jurídica e que os investigados não podem ficar à mercê de ações judiciais eternamente.

“(...) entendo inadequada a utilização da presente via por inexistir qualquer previsão na Lei nº .429/92 quanto a possibilidade de suspensão e/ou interrupção do prazo prescricional, muito menos determinação para aplicação subsidiária das hipóteses prevista no Código Civil”.

O magistrado rechaçou a atitude do Ministério Público que deixou perder o prazo prescricional para ingressar com processo contra os investigados. Para Marques, o órgão ministerial poderia utilizar a delação de Nadaf para ingressar com ação de improbidade.

“(...) no caso dos autos, o autor sequer explicitou qual os fundamentos que impossibilitam o ajuizamento imediato da demanda cujo prazo almeja interromper, se limitando a asseverar que “a natureza dos fatos a serem apurados, mormente quanto à colheita de elementos de prova documental e/ou testemunhal, pode sofrer os mais diversos obstáculos”.

“Logo, tendo em vista a possibilidade de ajuizamento da ação de improbidade na presença apenas de indícios da prática do ato ímprobo ou mesmo com a justificativa da impossibilidade de apresentação dos documentos comprobatórios, a parte autora poderia, inclusive, propor a ação principal, razão pela qual, se cabível fosse, não haveria necessidade do ajuizamento da presente medida de protesto judicial”, concluiu o juiz ao extinguir o protesto judicial.

Com a decisão, o MPE não poderá mais pedir a condenação dos investigados, conforme as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais e de pagar multa civil.

Por outro lado, o órgão ministerial ainda pode ingressar na Justiça ação pedindo o ressarcimento ao erário, tendo em vista que a medida é imprescritível.

Outros casos

A Justiça também extinguiu outros protestos judiciais do MPE, que pedia a interrupção dos prazos prescricionais em inquéritos que envolvem os esquemas de corrupção revelados por Silval Barbosa.

O MPE já se manifestou sobre essas decisões e afirmou que irá recorrer ao TJ.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: