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Cível Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019, 09:30 - A | A

10 de Outubro de 2019, 09h:30 - A | A

Cível / AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Juiz reintegra famílias em fazendas e encerra conflito agrário em MT

O processo tramitou na Segunda Vara Cível de Cuiabá, especializada em ações de Direito Agrário e teve fim neste mês depois de um acordo entre as partes

Da Redação



A pacificação social, por meio da conciliação, foi a ferramenta utilizada para dar fim a um conflito agrário que se arrastava há vários anos em Juína (a 735 km de Cuiabá).

As fazendas Esmeralda e Iracema haviam sido ocupadas por integrantes da Associação Unidos da Filadélfia e também por outras famílias que invadiram a área. Por conta disso, várias discussões já haviam ocorrido no local envolvendo os donos das terras e também os invasores, tornando tensas as tentativas de soluções anteriores.

O processo tramitou na Segunda Vara Cível de Cuiabá, especializada em ações de Direito Agrário e teve fim neste mês depois de um acordo entre as partes. Intermediado pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, depois da avença, ficou estabelecido o retorno imediato das famílias que ocupavam a área, mas que haviam sido retiradas em decorrência do cumprimento do mandado de reintegração anterior.

“Destarte, evidencia-se uma conjuntura de poder-dever do juiz, autonomia da vontade das partes e cooperação dos envolvidos que alinhadas surtiram em solução social pacífica, rápida, eficaz e de contentamento geral”.

Também ficou definido que o autor dará cinco alqueires de terra para cada uma das famílias consideradas hipossuficientes e de baixa renda que já estavam morando no local.

Já os demais ocupantes da área, detentores de condições financeiras, deverão quitar o perímetro que estão ocupando. Os valores dos alqueires foram estabelecidos durante a audiência e também o prazo de pagamento das terras. Assim, para facilitar as famílias e de forma que o dono da terra não fique sem receber, foram estabelecidas parcelas no prazo de até 10 anos, as quais serão atualizadas pelo valor da arroba de boi.

O magistrado explicou ainda que a escolha da conciliação para resolver a questão teve o objetivo de reduzir desgastes já existentes entre as partes, os quais foram provocados pela disputa pela posse das terras no Judiciário. (Com informações da Assessoria do TJMT)