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Cível Terça-feira, 08 de Agosto de 2023, 08:34 - A | A

08 de Agosto de 2023, 08h:34 - A | A

Cível / CASO DISMAFE

Juiz rejeita pedido para Eraí Maggi ser incluído em ação de improbidade

De acordo com o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, que também é réu no processo, Eraí teria sido o intermediário de suposta propina a favor de Silval Barbosa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do ex-secretário de Fazenda, Marcel Cursi, para que o empresário Eraí Maggi figurasse no polo passivo da ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão da suposta concessão de benefícios a empresa Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas em troca de propina no valor de R$ 1 milhão para a campanha do ex-governador Silval Barbosa. 

De acordo com o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, que também é réu no processo, Eraí teria sido o intermediário na negociação.  

No pedido, Cursi alegou que a “polaridade passiva do fato imputado na exordial não pode ser simultaneamente regular em relação ao senhor Erai Maggi e ao mesmo tempo acoimado de infração improba punível para Luiz Antonio de Miranda e Pedro Nadaf”.  

Alegou ainda que o empresário não poderia ser excluído do polo passivo, uma vez que “sua exclusão é uma fissura ilegítima no litisconsórcio necessário entre Luiz Antonio de Miranda, Pedro Nadaf e Erai Maggi, e que juntos agiram perante o delator Silval Barbosa para arrecadação clandestina de campanha cuja dívida foi quitada pelo delator Pedro Nadaf na forma aqui investigada”.  

No entanto, a tese de litisconsórcio passivo necessário foi indeferida pelo magistrado, ante a ausência de previsão legal.  

“Diante da ausência de previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, e considerando a ausência de obrigatoriedade de decisão uníssona quanto a todos os  demandados (art. 114, CPC), bem como que compete ao dominus litis aferir a existência de justa causa para a propositura de ações de improbidade, indefiro o pedido de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário”, destacou o juiz na decisão cujo Ponto na Curva teve acesso.  

Da decisão cabe recurso.  

O caso tramita em sigilo.

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