Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do ex-secretário de Fazenda, Marcel Cursi, para que o empresário Eraí Maggi figurasse no polo passivo da ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão da suposta concessão de benefícios a empresa Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas em troca de propina no valor de R$ 1 milhão para a campanha do ex-governador Silval Barbosa.
De acordo com o ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, que também é réu no processo, Eraí teria sido o intermediário na negociação.
No pedido, Cursi alegou que a “polaridade passiva do fato imputado na exordial não pode ser simultaneamente regular em relação ao senhor Erai Maggi e ao mesmo tempo acoimado de infração improba punível para Luiz Antonio de Miranda e Pedro Nadaf”.
Alegou ainda que o empresário não poderia ser excluído do polo passivo, uma vez que “sua exclusão é uma fissura ilegítima no litisconsórcio necessário entre Luiz Antonio de Miranda, Pedro Nadaf e Erai Maggi, e que juntos agiram perante o delator Silval Barbosa para arrecadação clandestina de campanha cuja dívida foi quitada pelo delator Pedro Nadaf na forma aqui investigada”.
No entanto, a tese de litisconsórcio passivo necessário foi indeferida pelo magistrado, ante a ausência de previsão legal.
“Diante da ausência de previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, e considerando a ausência de obrigatoriedade de decisão uníssona quanto a todos os demandados (art. 114, CPC), bem como que compete ao dominus litis aferir a existência de justa causa para a propositura de ações de improbidade, indefiro o pedido de reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário”, destacou o juiz na decisão cujo Ponto na Curva teve acesso.
Da decisão cabe recurso.
O caso tramita em sigilo.