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Cível Sexta-feira, 26 de Março de 2021, 14:52 - A | A

26 de Março de 2021, 14h:52 - A | A

Cível / R$ 140 MIL

Juiz será indenizado após ter conduta questionada por empresários

Os empresários apontaram irregularidade em decisão de cumprimento de mandado durante regime de plantão

Da Redação



Os empresários Jacy Miguel Scanagatta, Irma Scanagatta e a empresa Camagril Agropecuária Ltda foram condenados a indenizarem em R$ 140 mil, por danos morais e materiais, o juiz Anderson Candiotto, que teve sua conduta questionada.

A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino, Raul Lara Leite.

A conduta do magistrado foi questionada numa ação que tramitou na 4ª Vara Cível do município e julgada em 2013, quando Candiotto atuava como juiz substituto da comarca. Na época, o cumprimento do mandado em período de recesso forense foi contestado pelas partes.

Conforme a decisão, o caso, que tramitava em sigilo, chegou a ser veiculado, que gerou, comentários acerca de Anderson Candiotto “ofendendo a honra, a boa fama, a imagem e o nome do requerente, especialmente pela função pública desempenhada”.

O magistrado também foi acionado pelos requerentes em uma reclamação disciplinar junto à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, em razão de suposta irregularidade funcional na sua atuação.

Para os requerentes, o fato de o juiz Anderson Candiotto não exercer jurisdição direta na 4ª Vara Cível, onde tramitava a ação de desocupação de imóveis, apontava irregularidade em decisão de cumprimento de mandado durante o regime de plantão judiciária regional do recesso forense. No entanto, conforme reconhecido pela CGJ, o magistrado não praticou qualquer irregularidade funcional ao determinar o cumprimento da ordem de desocupação que já estava em curso.

Ainda de acordo com o juiz Raul Lara Leite, “dúvidas não há de que o teor da reclamação ofendeu a honra pessoal e profissional do apelado, não se tratando de mero constrangimento ou aborrecimento, haja vista que atingiu os mais íntimos sentimentos do Magistrado, tentando violar inclusive, o direito de o mesmo manter íntegro o seu nome profissional e de ter a tranquilidade e o equilíbrio psíquico necessários à função que exerce”.

Além da indenização, os empresários deverão arcar também com o pagamento das despesas, custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. (Com informações da Assessoria da Amam)