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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 16:47 - A | A

Terça-feira, 30 de Maio de 2023, 16h:47 - A | A

IMPROBIDADE

Juiz suspende ação para herdeiros de ex-secretário assumirem polo passivo

A ação apura suposta contratação ilegal e sobrepreço em convênios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf)

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu, por dois meses, um processo de improbidade administrativa após o falecimento do ex-secretário do Estado, Luiz Carlos Alécio.

Com a decisão, divulgada nesta terça-feira (30), o Ministério Público, que é o autor da ação, deverá localizar os herdeiros do ex-secretário para assumirem o polo passivo.

“Suspendo o processo pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o Princípio da Cooperação (art. 5º, CPC), INTIME-SE, ainda, a causídica que comunicou o óbito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o inventariante do respectivo espólio ou os seus respectivos herdeiros, a fim de que seja promovida a habilitação. Sem prejuízo do disposto supra, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo supra, promover a regularização do polo passivo, promovendo a citação do respectivo espólio”, determinou o juiz.

A ação apura suposta contratação ilegal e sobrepreço em convênios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf). Também foram acionados no processo: Paula Teixeira da Silva e Ludmilla Rondon Soares, a Oscip Instituto de Tecnologia Sociais e seu representante Gabriel Moreira Coelho.

Segundo consta na ação, a Sedraf firmou três convênios com a Oscip, em 2014, para a montagem de estrutura do 2º Encontro Estadual da Agricultura Familiar, que aconteceu nas cidades de Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Acorizal, Rosário Oeste, Torixoréu, Pontal do Araguaia, General Carneiro, Canarana, Sinop, Itaúba, Colíder e Santa Helena.

Conforme o MPE, o serviço prestado deveria ser objeto de licitação e não por meio de convênios, o que teria ocorrido fraude em processo licitatório.

Com a contratação tida como ilegal, o Estado acabou por custear preços superiores ao que teria encontrado se tivesse recorrido a uma contratação pelo valor de mercado.

“Do modo como restou demonstrado pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, o ente público sofreu um prejuízo de R$ 869.833,92 (oitocentos e sessenta e nove mil reais e noventa e dois centavos), o que representou um sobrevalor de 47,9% no somatório dos três convênios ora discutidos”, diz trecho da ação.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: