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26 de Agosto de 2024

Cível Segunda-feira, 01 de Março de 2021, 14:06 - A | A

01 de Março de 2021, 14h:06 - A | A

Cível / ALTA DA COVID-19

Juiz suspende audiência após Mendes restringir atividades comerciais em MT

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), após o governador Mauro Mendes anunciar a edição de um novo decreto, que prevê a restrição de atividades econômicas e toque de recolher, por 15 dias

Lucielly Melo



O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, suspendeu a audiência de conciliação que aconteceria na tarde desta segunda-feira (1º), quando seria decidido sobre a imposição ou não de medidas mais rigorosas em Cuiabá e Várzea Grande para frear a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), após o governador Mauro Mendes anunciar a edição de um novo decreto, que prevê a restrição de atividades econômicas e toque de recolher, por 15 dias.

Na última sexta-feira (26), o MPE requereu na Justiça que os municípios fossem obrigados a adotarem meios para o isolamento social e a restrição de atividades, após a região metropolitana da Capital ser classificada como risco “alto”, bem como a taxa de ocupação de leitos de UTI ter sido elevada. Por conta disso, o juiz marcou a audiência.

Hoje, o MPE avisou que o governador anunciou as novas medidas e, portanto, a audiência acabou cancelada.

“Acolho integralmente a cota ministerial retro e suspendo a audiência designada no presente feito”, diz trecho do despacho.

As novas medidas

Veja abaixo as novas restrições fixadas pelo Estado:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados, a proibição será após o meio-dia. Nos domingos, nenhuma atividade será permitida. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências) e indústrias.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 22h.

- O transporte coletivo e congêneres podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

- Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.