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Cível Sexta-feira, 22 de Dezembro de 2023, 10:34 - A | A

22 de Dezembro de 2023, 10h:34 - A | A

Cível / EM SINOP

Juiz suspende cobrança para funcionamento de escritórios de advocacia

Em sua decisão, o magistrado destacou que o exercício de atividade de baixo risco pode ser desempenhado sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, como é o caso dos escritórios de advogados

Da Redação



O juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop, proibiu o Município de cobrar a taxa de vistoria e funcionamento dos escritórios de advocacia na cidade.

A decisão atendeu um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

"A cobrança estava em desacordo com as disposições legais e por isso tivemos que recorrer ao Poder Judiciário. A Lei Federal 13.874/2019 possibilita as pessoas físicas ou jurídicas a desenvolver atividades econômica de baixo risco, com a dispensa do recolher as referidas taxas. Essa decisão da Justiça Federal atende a advocacia de Sinop", explicou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o exercício de atividade de baixo risco pode ser desempenhado sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, como é o caso dos escritórios de advogados. Desta forma, “a cobrança da taxa de licença de localização e funcionamento se mostra ilegítima para o caso do serviço de advocacia”.

“Ante o exposto, concedo a segurança, resolvendo o mérito da ação, para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de realizar a cobrança da Taxa de Fiscalização e Vistoria e Taxa de Localização e Funcionamento em face dos advogados autônomos, das sociedades de advogados e das atividades de consultoria relacionadas à advocacia do Município de Sinop/MT, bem como para que deixe de praticar quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, nos termos da Lei n. 13.874/2019 e da Lei Municipal n. 2.821/2020”. 

Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)

Anexos