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Cível Sábado, 27 de Fevereiro de 2021, 08:32 - A | A

27 de Fevereiro de 2021, 08h:32 - A | A

Cível / COMBATE À COVID

Juiz vai ouvir governantes antes de decidir sobre medidas mais severas

O magistrado designou a audiência de conciliação para segunda-feira (1º), às 14h

Da Redação



O juiz José Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (Vara da Saúde) decidiu ouvir os representantes do Estado de Mato Grosso e das prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, antes de decidir sobre o pedido do Ministério Público Estadual que busca a adoção de medidas mais severas, por 14 dias, para combater o avanço da Covid-19.

O magistrado designou a audiência de conciliação para segunda-feira (1º), às 14h.

Na petição, o MPE destacou que Cuiabá e Várzea Grande são considerados de risco Alto, conforme o painel epidemiológico nº 354, datado de 25/02/2020, em face dos diversos índices e marcadores, entre os quais se colocam o número de infectados e total de ocupação de leitos de UTI-COVID.

Assim, requereu que se ordene aos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande que adotem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas mediante atos políticos /administrativos próprios a adoção das medidas sanitárias de risco ALTO, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 522/2020, os mantendo por um período mínimo de 14 (quatorze) dias, necessários, nos mesmos termos do diploma citado, para que tais providências tenham efeito, de modo a se conseguir a padronização sanitária necessária a preservação da saúde pública.

Pugnou ainda para que se ordene ao Estado de Mato Grosso a emissão de ato específico ao Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para o atendimento imediato e sem necessidade de prévia intervenção de agentes municipais, para a interrupção e encerramento de quaisquer eventos e atividades proscritos pelo art. 5º, inciso III do Decreto Estadual nº 522/2020, lembrando-se que o referido normativo, como medida sanitária, acarreta em caso de descumprimento, ao menos em tese, no incurso nas penas do art. 268 do Código Penal.

Após a audiência, o juiz irá decidir se acata ou não o pedido do órgão ministerial.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Anexos