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22 de Julho de 2024

Cível Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 07:35 - A | A

10 de Maio de 2024, 07h:35 - A | A

Cível / ARARATH

Juiz vai usar provas emprestadas para sentenciar ação contra ex-secretário e procuradores

Os acusados apontaram que as provas seriam ilegítimas e deveriam ser retiradas do processo, mas os pedidos foram rejeitados pelo juiz; o processo, agora, está concluso para ser sentenciado

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, vai utilizar provas emprestadas de outro processo para sentenciar o ex-secretário estadual, Éder de Moraes, e os procuradores do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima” (já aposentado) e João Virgílio do Nascimento Sobrinho por fatos investigados na Operação Ararath.

A ação apura o suposto pagamento de R$ 9,3 milhões em propina envolvendo um contrato celebrado pelo Estado de Mato Grosso com a empresa Saboia Campos Construções e Comércio Ltda, entre os anos de 2007 e 2008.

Após apresentar as alegações finais, João Virgílio levantou uma questão de ordem pública nos autos, alegando que as provas compartilhadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, referente à busca e apreensão feita durante a operação, deveriam ser declaradas ilegítimas, já que nem ele e nem a defesa estiveram presentes quando foram produzidas.

Por sua vez, Éder requereu o desentranhamento dessas mídias, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa.

Os acusados ainda afirmaram ser inocentes e que as provas não atestam qualquer prática ilícita cometida por eles.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (8), Marques destacou que a produção probatória, em regra, deve ser feita no processo que resultará a sentença. Mas, que em respeito ao princípio da economia processual, é possível que se utilize prova produzida em outra demanda.

“Desse modo, o ordenamento jurídico brasileiro admite a importação e o uso de provas obtidas em processos com partes distintas, respeitado o contraditório e a ampla defesa, enquanto o direito de insurgir-se contra a prova e de refutá-la”.

“In casu, as partes foram instadas a se manifestar sobre as provas emprestadas, restando, portanto, atendido o contraditório e a ampla defesa”.

O juiz ainda frisou que a valoração da prova e seu peso serão analisados quando proferir a decisão final. Desta forma, indeferiu os pedidos e determinou que os autos sejam incluídos na lista de processos conclusos para julgamento.

O caso

A ação apura suposto esquema de fraudes que teria ocorrido na gestão de Blairo Maggi. Os fatos são objetos de investigação da Operação Ararath.

De acordo com o Ministério Público, o empresário José Geraldo de Saboia Campos (já falecido), em delação premiada, contou que precisou ajuizar ações de cobrança contra o Estado para receber dinheiro pelos serviços prestados pelas suas empresas Saboia Campos Construções e Comércio Ltda e Lince Construtora e Incorporadora.

Com isso, Éder teria entrado em contato com o empresário e negociou o montante a ser pago para que, em troca, José Geraldo repassaria R$ 9,3 milhões, a título de propina.

Conforme os autos, em agosto de 2008 foram entregues a José Geraldo R$ 17,4 milhões em cheques. Logo depois, em dezembro, um terceiro montante de R$ 11,2 milhões.

Segundo as investigações, o pagamento só foi possível com os pareceres expedidos pelos procuradores do Estado, Chico Lima e João Virgílio.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos