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22 de Julho de 2024

Cível Sábado, 16 de Julho de 2022, 07:44 - A | A

16 de Julho de 2022, 07h:44 - A | A

Cível / PLANTÕES EM UPAS

Juíza aponta contradição em ação que busca suspender contrato de R$ 5 mi

Sindicato dos Médicos reclamou da modalidade da admissão de profissionais, no entanto requereu que o Município abra credenciamento para que empresa faça o mesmo tipo de contratação, o que foi considerado contraditório pela magistrada

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, apontou contradição no processo que visa a nulidade do contrato do Município de Cuiabá com a Family Medicina e Saúde Ltda, avaliado em mais de R$ 5 milhões, para prestação em serviços médicos plantonistas em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e policlínicas da Capital.

A nulidade do contrato foi requerida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso. Na ação, a entidade alegou que a contratação foi realizada sem licitação e sem transparência, o que violaria o princípio do concurso público.

Sustentou que, por conta dessa modalidade de admissão de mão de obra, foram diminuídas as vagas ofertadas no concurso público que será realizado, para o cargo de médico.

Desta forma, pediu, liminarmente, a suspensão do contrato para que o Município seja obrigado a abrir credenciamento para que quaisquer empresas possam se habilitar, ou admita servidores temporários, até que se realize concurso.

Ao verificar a situação, a magistrada concluiu a divergência entre argumentos e a pretensão requerida pelo sindicato.

“Analisando os fatos narrados pelo requerente e a fundamentação exposta, notadamente, quanto aos aspectos de ilegalidade do contrato que pretende suspender, verifica-se que os pedidos deduzidos, principalmente o pedido liminar, está em contradição ao que foi fundamentado, pois ao mesmo tempo que o requerente alega que a contratação de empresa para prestação de serviços médicos importa em ilegal terceirização da atividade fim, está requerendo que seja determinado ao Município que abra credenciamento para qualquer empresa se habilitar a prestar serviços médicos para o Município, o que também importa em terceirização da atividade-fim”, destacou a juíza.

Sendo assim, Vidotti deu 15 dias para que a entidade emende a inicial.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos